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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
vu071726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em uma Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar que
  1. Acabe ao sócio participante representar a sociedade perante terceiros.
  2. Bcabe ao sócio ostensivo exercer a atividade em que consiste o objeto social em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, partilhando o resultado com os demais sócios.
  3. Co sócio ostensivo pode admitir novos sócios sem a anuência do sócio participante, mesmo que silente o contrato social.
  4. Dé um dos tipos de sociedade personificada, previsto no Código Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cabe ao sócio ostensivo exercer a atividade em que consiste o objeto social em seu próprio nome e sob sua responsabilidade, partilhando o resultado com os demais sócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Gabarito: letra B. A SCP é uma sociedade não personificada, em que o sócio ostensivo exerce a atividade em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, partilhando os resultados com os sócios participantes — exatamente o que afirma a alternativa B, consoante o art. 991 do Código Civil.

A banca testa o conhecimento das características essenciais da SCP, principalmente a distinção entre os dois tipos de sócios e a ausência de personalidade jurídica. O texto legal é claro e resolve a questão.

Art. 991CC

Art. 991 — "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes." Parágrafo único — "Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social."

Art. 993CC

Art. 993 — "O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade."

Característica

Sócio Ostensivo

Sócio Participante

Base Legal

Exercício da atividade social

Exerce a atividade em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade

Não exerce a atividade; participa apenas dos resultados

Art. 991, CC

Responsabilidade perante terceiros

Responsável exclusivo perante terceiros

Não se obriga perante terceiros; responde apenas perante o sócio ostensivo

Art. 991, parágrafo único, CC

Representação da sociedade

Representa a SCP perante terceiros

Não pode representar a sociedade; se o fizer, responde solidariamente

Art. 993, parágrafo único, CC

Personalidade jurídica da SCP

A SCP não possui personalidade jurídica (sociedade não personificada)

A SCP não possui personalidade jurídica (sociedade não personificada)

Art. 993, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sócio participante representa a sociedade perante terceiros. Erro: quem representa a SCP perante terceiros é exclusivamente o sócio ostensivo. O participante não pode tomar parte nas relações com terceiros, sob pena de responder solidariamente (art. 993, parágrafo único, CC). A alternativa confunde os papéis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 991 do CC: o sócio ostensivo exerce a atividade em seu próprio nome, sob sua responsabilidade, e partilha os resultados com os demais sócios. É a definição legal da SCP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o sócio ostensivo pode admitir novos sócios sem anuência do participante, mesmo silente o contrato. Não há previsão legal nesse sentido. A SCP é regida pelo contrato social; qualquer alteração (como ingresso de novo sócio) depende da forma contratual estabelecida e, em regra, da concordância de todos os sócios (art. 999, CC). A afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a SCP como sociedade personificada. Na verdade, a SCP é sociedade não personificada (art. 993, CC: a inscrição em registro não confere personalidade jurídica). Ela é disciplinada nos arts. 991 a 996 do CC dentro do capítulo das sociedades não personificadas.


Gabarito: letra B.

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