Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Suspeição e impedimento
Código
vu071727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O juiz se declarará impedido se
Aele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Btiver aconselhado qualquer das partes.
Cfor sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Dele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
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GabaritoA — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Impedimento e suspeição do juiz no processo penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 252, IV do Código de Processo Penal, que prevê o impedimento do juiz quando ele próprio ou seu cônjuge ou parente até terceiro grau for parte ou diretamente interessado no feito. As demais alternativas (B, C, D) descrevem hipóteses de suspeição, previstas no art. 254 do CPP, e não de impedimento.
A distinção entre impedimento e suspeição é fundamental: o impedimento (art. 252) decorre de vínculos objetivos do juiz com o processo ou seu objeto, enquanto a suspeição (art. 254) decorre de relações subjetivas com as partes. O rol de impedimento é taxativo; o de suspeição, segundo doutrina e STF, é exemplificativo.
Art. 252CPP
Art. 252 — O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 254CPP
Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II — se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III — se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV — se tiver aconselhado qualquer das partes;
V — se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI — se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
A tabela abaixo resume a diferença:
Critério
Impedimento (art. 252)
Suspeição (art. 254)
Natureza
Objetivo (relação com o feito)
Subjetivo (relação com as partes)
Rol
Taxativo
Exemplificativo (STF)
Consequência
Nulidade absoluta dos atos
Nulidade relativa
Exemplos
Ser parte, interesse direto
Amizade, inimizade, aconselhamento
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere hipóteses de suspeição (art. 254) entre as opções, tentando confundir o candidato que não domina a distinção. Lembre-se: impedimento é objetivo e está no art. 252; suspeição é subjetiva e está no art. 254.
Vedações ao juiz (CPP)
1Impedimento (art. 252)
Natureza objetiva
Rol taxativo
Nulidade absoluta
Ser parte ou interessado
Parente até 3º grau parte
2Suspeição (art. 254)
Natureza subjetiva
Rol exemplificativo
Nulidade relativa
Amigo íntimo/inimigo capital
Aconselhar parte
Sócio/acionista da sociedade
Credor/devedor da parte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 252, IV do CPP: "ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito". É hipótese de impedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ter aconselhado qualquer das partes" é hipótese de suspeição (art. 254, IV), não de impedimento. O juiz pode se declarar suspeito, mas não está impedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo" é hipótese de suspeição (art. 254, VI), não de impedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia" é hipótese de suspeição (art. 254, II), não de impedimento.