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Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — VUNESP 2022

Direito Processual PenalSuspeição e impedimento
Código
vu071727
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O juiz se declarará impedido se
  1. Aele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  2. Btiver aconselhado qualquer das partes.
  3. Cfor sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  4. Dele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição do juiz no processo penal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 252, IV do Código de Processo Penal, que prevê o impedimento do juiz quando ele próprio ou seu cônjuge ou parente até terceiro grau for parte ou diretamente interessado no feito. As demais alternativas (B, C, D) descrevem hipóteses de suspeição, previstas no art. 254 do CPP, e não de impedimento.

A distinção entre impedimento e suspeição é fundamental: o impedimento (art. 252) decorre de vínculos objetivos do juiz com o processo ou seu objeto, enquanto a suspeição (art. 254) decorre de relações subjetivas com as partes. O rol de impedimento é taxativo; o de suspeição, segundo doutrina e STF, é exemplificativo.

Art. 252CPP

Art. 252 — O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Art. 254CPP

Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II — se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III — se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV — se tiver aconselhado qualquer das partes;

V — se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI — se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

A tabela abaixo resume a diferença:

Critério

Impedimento (art. 252)

Suspeição (art. 254)

Natureza

Objetivo (relação com o feito)

Subjetivo (relação com as partes)

Rol

Taxativo

Exemplificativo (STF)

Consequência

Nulidade absoluta dos atos

Nulidade relativa

Exemplos

Ser parte, interesse direto

Amizade, inimizade, aconselhamento

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere hipóteses de suspeição (art. 254) entre as opções, tentando confundir o candidato que não domina a distinção. Lembre-se: impedimento é objetivo e está no art. 252; suspeição é subjetiva e está no art. 254.

Vedações ao juiz (CPP)
  • 1Impedimento (art. 252)
    • Natureza objetiva
    • Rol taxativo
    • Nulidade absoluta
    • Ser parte ou interessado
    • Parente até 3º grau parte
  • 2Suspeição (art. 254)
    • Natureza subjetiva
    • Rol exemplificativo
    • Nulidade relativa
    • Amigo íntimo/inimigo capital
    • Aconselhar parte
    • Sócio/acionista da sociedade
    • Credor/devedor da parte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 252, IV do CPP: "ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito". É hipótese de impedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ter aconselhado qualquer das partes" é hipótese de suspeição (art. 254, IV), não de impedimento. O juiz pode se declarar suspeito, mas não está impedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo" é hipótese de suspeição (art. 254, VI), não de impedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia" é hipótese de suspeição (art. 254, II), não de impedimento.

Gabarito: letra A.

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