Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu071750
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação ao tributo imposto, assinale a alternativa incorreta.
AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituí-lo.
BSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CHá autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal, quanto para a progressão de imposto de caráter real.
DImposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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GabaritoC — Há autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal, quanto para a progressão de imposto de caráter real.
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Imposto: conceito e características
Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que afirma existir autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal quanto para a progressão de imposto de caráter real — a Constituição Federal, em seu art. 145, § 1º, determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, mas a progressividade de impostos reais é exceção constitucional expressa e pontual (como no IPTU, art. 156, § 1º), não uma regra geral autorizada indistintamente.
O imposto é a espécie tributária cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte — é o chamado tributo não vinculado. Isso significa que o Estado não precisa prestar nenhum serviço ou exercer poder de polícia em favor do contribuinte para exigir o imposto; basta que o contribuinte pratique o fato descrito em lei (auferir renda, ser proprietário de imóvel, circular mercadorias etc.). Essa definição está no art. 16 do Código Tributário Nacional e é reproduzida na alternativa D.
A competência para instituir impostos é privativa e está distribuída na Constituição: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, conforme o art. 145, I, da CF/88 — exatamente o que afirma a alternativa A. Já a alternativa B reproduz, com fidelidade, o texto do art. 145, § 1º, da CF/88, que consagra o princípio da capacidade contributiva.
A pegadinha da questão está na alternativa C: ela generaliza a progressividade para todos os impostos reais, quando a Constituição apenas autoriza a progressividade em hipóteses específicas (como o IPTU, com base no art. 156, § 1º, e o ITR, com base no art. 153, § 4º, I). Não há autorização constitucional genérica para progressão de qualquer imposto real — a regra é a pessoalidade e a graduação pela capacidade econômica, e a progressividade de impostos reais é exceção constitucional pontual.
Imposto (art. 16 CTN)
1Tributo não vinculado
Fato gerador independente de atividade estatal
2Competência (art. 145, I, CF)
União
Estados
DF
Municípios
3Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Caráter pessoal
Graduação pela capacidade econômica
4Progressividade
Pessoais (regra geral)
Reais (exceção pontual)
IPTU (art. 156, §1º)
ITR (art. 153, §4º, I)
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos. Isso está expresso no art. 145, I, da CF/88, que arrola os impostos como tributos de competência comum a todos os entes federativos (cada um com seus impostos privativos, definidos nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88).
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz, com precisão, o texto do art. 145, § 1º, da CF/88, que consagra o princípio da capacidade contributiva: os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que há autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal quanto para a progressão de imposto de caráter real. Isso é incorreto: a Constituição não autoriza genericamente a progressividade de impostos reais. A progressividade é a regra para impostos pessoais (como o IR), mas, para impostos reais, ela só é admitida em hipóteses expressas e específicas, como o IPTU (art. 156, § 1º, CF/88) e o ITR (art. 153, § 4º, I, CF/88). Não há autorização constitucional ampla para progressão de qualquer imposto real.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o conceito legal de imposto, previsto no art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É a definição clássica de tributo não vinculado.
Art. 16CTN
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (capacidade contributiva e pessoalidade dos impostos) e as exceções constitucionais de progressividade para impostos reais. O candidato que sabe que o IPTU e o ITR são progressivos pode concluir, erroneamente, que a progressividade é autorizada para qualquer imposto real. Na prova, desconfie de afirmações que generalizam exceções: a progressividade de impostos reais é pontual, não genérica.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois generaliza a progressividade de impostos reais, que é exceção constitucional específica (IPTU e ITR), e não regra geral.