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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu071750
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação ao tributo imposto, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituí-lo.
  2. BSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  3. CHá autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal, quanto para a progressão de imposto de caráter real.
  4. DImposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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GabaritoC — Há autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal, quanto para a progressão de imposto de caráter real.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto: conceito e características

Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que afirma existir autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal quanto para a progressão de imposto de caráter real — a Constituição Federal, em seu art. 145, § 1º, determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, mas a progressividade de impostos reais é exceção constitucional expressa e pontual (como no IPTU, art. 156, § 1º), não uma regra geral autorizada indistintamente.

O imposto é a espécie tributária cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte — é o chamado tributo não vinculado. Isso significa que o Estado não precisa prestar nenhum serviço ou exercer poder de polícia em favor do contribuinte para exigir o imposto; basta que o contribuinte pratique o fato descrito em lei (auferir renda, ser proprietário de imóvel, circular mercadorias etc.). Essa definição está no art. 16 do Código Tributário Nacional e é reproduzida na alternativa D.

A competência para instituir impostos é privativa e está distribuída na Constituição: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, conforme o art. 145, I, da CF/88 — exatamente o que afirma a alternativa A. Já a alternativa B reproduz, com fidelidade, o texto do art. 145, § 1º, da CF/88, que consagra o princípio da capacidade contributiva.

A pegadinha da questão está na alternativa C: ela generaliza a progressividade para todos os impostos reais, quando a Constituição apenas autoriza a progressividade em hipóteses específicas (como o IPTU, com base no art. 156, § 1º, e o ITR, com base no art. 153, § 4º, I). Não há autorização constitucional genérica para progressão de qualquer imposto real — a regra é a pessoalidade e a graduação pela capacidade econômica, e a progressividade de impostos reais é exceção constitucional pontual.

Imposto (art. 16 CTN)
  • 1Tributo não vinculado
    • Fato gerador independente de atividade estatal
  • 2Competência (art. 145, I, CF)
    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios
  • 3Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
    • Caráter pessoal
    • Graduação pela capacidade econômica
  • 4Progressividade
    • Pessoais (regra geral)
    • Reais (exceção pontual)
      • IPTU (art. 156, §1º)
      • ITR (art. 153, §4º, I)
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos. Isso está expresso no art. 145, I, da CF/88, que arrola os impostos como tributos de competência comum a todos os entes federativos (cada um com seus impostos privativos, definidos nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88).

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz, com precisão, o texto do art. 145, § 1º, da CF/88, que consagra o princípio da capacidade contributiva: os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que há autorização constitucional tanto para a progressão de imposto de caráter pessoal quanto para a progressão de imposto de caráter real. Isso é incorreto: a Constituição não autoriza genericamente a progressividade de impostos reais. A progressividade é a regra para impostos pessoais (como o IR), mas, para impostos reais, ela só é admitida em hipóteses expressas e específicas, como o IPTU (art. 156, § 1º, CF/88) e o ITR (art. 153, § 4º, I, CF/88). Não há autorização constitucional ampla para progressão de qualquer imposto real.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o conceito legal de imposto, previsto no art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É a definição clássica de tributo não vinculado.

Art. 16CTN

Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (capacidade contributiva e pessoalidade dos impostos) e as exceções constitucionais de progressividade para impostos reais. O candidato que sabe que o IPTU e o ITR são progressivos pode concluir, erroneamente, que a progressividade é autorizada para qualquer imposto real. Na prova, desconfie de afirmações que generalizam exceções: a progressividade de impostos reais é pontual, não genérica.

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois generaliza a progressividade de impostos reais, que é exceção constitucional específica (IPTU e ITR), e não regra geral.

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