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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu071751
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação às espécies de tributos, a teoria adotada pelo STF é:
  1. Apentapartite.
  2. Btripartite.
  3. Cbipartite.
  4. Dquadripartite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pentapartite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de Tributos: a teoria adotada pelo STF

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal adota a teoria pentapartite (ou pentapartida), segundo a qual existem cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Essa classificação decorre da interpretação sistemática da Constituição Federal, que prevê essas cinco figuras em seus arts. 145, 148 e 149, e foi consolidada no julgamento do RE 146.733-9/SP.

A questão cobra um ponto clássico de Direito Tributário: a divergência entre a classificação legal e a jurisprudencial. O Código Tributário Nacional, em seu art. 5º, adota a teoria tripartite, reconhecendo apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria). No entanto, com o advento da Constituição de 1988, que trouxe os empréstimos compulsórios (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149) como figuras tributárias autônomas, o STF passou a reconhecer cinco espécies. É essa a teoria que prevalece na jurisprudência e na doutrina majoritária.

A distinção entre as teorias é essencial para a prova: a banca pode cobrar tanto a classificação legal (CTN) quanto a jurisprudencial (STF). Aqui, o enunciado é explícito ao perguntar qual teoria o STF adota, o que direciona diretamente para a pentapartite.

Critério

CTN (tripartite)

STF (pentapartite)

Espécies

Impostos, taxas, contribuição de melhoria

Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais

Base legal

Art. 5º do CTN (1966)

Arts. 145, 148 e 149 da CF/88

Empréstimos compulsórios

Não reconhecido

Reconhecido como tributo autônomo

Contribuições especiais

Não reconhecido

Reconhecido como tributo autônomo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria pentapartite é a adotada pelo STF. Ela reconhece cinco espécies tributárias autônomas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Essa classificação foi firmada no julgamento do RE 146.733-9/SP, em que o Ministro Moreira Alves, relator, reconheceu a existência das cinco espécies, superando a visão tripartite do CTN. A Constituição Federal, ao tratar dos tributos em seus arts. 145, 148 e 149, dá suporte a essa interpretação, pois prevê expressamente cada uma dessas figuras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria tripartite é a adotada pelo CTN, não pelo STF. O art. 5º do Código Tributário Nacional enumera apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa classificação, porém, é anterior à Constituição de 1988 e não contempla os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, que foram reconhecidos como tributos autônomos pela jurisprudência do STF. Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao STF uma teoria que é própria do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria bipartite não é adotada pelo STF nem pelo CTN. Ela não encontra respaldo na legislação ou na jurisprudência brasileira. Alguns autores, em contextos específicos, poderiam dividir os tributos em apenas duas categorias (por exemplo, vinculados e não vinculados), mas essa não é uma classificação de espécies tributárias reconhecida no sistema jurídico pátrio. A alternativa é, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria quadripartite é defendida por alguns doutrinadores, como Ricardo Lobo Torres e Luciano Amaro, que entendem que as contribuições especiais se subsumem ao conceito de contribuições de melhoria, resultando em quatro espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. No entanto, essa teoria não é a adotada pelo STF, que reconhece as cinco espécies de forma autônoma. A alternativa, portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a classificação do CTN (tripartite) e a do STF (pentapartite). O candidato que memoriza apenas o art. 5º do CTN tende a marcar a letra B, mas a questão pergunta especificamente sobre o entendimento do STF. Fique atento ao comando: se a questão menciona "STF", a resposta é pentapartite; se menciona "CTN", é tripartite. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: o CTN é de 1966, antes da CF/88, por isso só prevê três espécies. A CF/88 criou os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como tributos autônomos, e o STF reconheceu essa ampliação. Na prova, ao ver "teoria adotada pelo STF", associe imediatamente a pentapartite.

Gabarito: letra A

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