Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º da CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D elenca exclusivamente direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal: liberdade de associação (inciso XVII), liberdade de exercício do trabalho (inciso XIII), liberdade de pensamento (inciso IV) e proibição da pena de morte (inciso XLVII). As demais alternativas misturam direitos trabalhistas (art. 7º) ou outros alheios ao art. 5º, razão pela qual estão incorretas.
A questão exige que o candidato saiba diferenciar os direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I, art. 5º) dos direitos sociais trabalhistas (art. 7º) e previdenciários. O art. 5º trata de liberdades, garantias, remédios constitucionais, princípios penais e processuais, enquanto o art. 7º trata de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (salário mínimo, 13º salário, licença-paternidade, seguro-desemprego, etc.).
Direito/Instituto | Art. 5º (Direitos Individuais e Coletivos) | Art. 7º (Direitos Sociais Trabalhistas) |
|---|
Liberdade de associação | Sim (inciso XVII) | Não |
Liberdade de exercício do trabalho | Sim (inciso XIII) | Não |
Liberdade de pensamento | Sim (incisos IV e IX) | Não |
Proibição da pena de morte | Sim (inciso XLVII, 'a') | Não |
Habeas data | Sim (inciso LXXII) | Não |
Gratuidade de registro de nascimento/óbito para pobres | Sim (inciso LXXVI) | Não |
Princípio da legalidade penal | Sim (inciso XXXIX) | Não |
Licença-paternidade | Não | Sim (inciso XIX) |
Salário-família | Não | Sim (inciso XII c/c Lei) |
13º salário | Não | Sim (inciso VIII) |
Seguro-desemprego | Não | Sim (inciso II) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Licença-paternidade e salário-família são direitos trabalhistas (art. 7º, XIX e respectiva Lei de Benefícios), não constando no art. 5º. Apenas o habeas data (art. 5º, LXXII) é correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A gratuidade do registro de nascimento e óbito para pobres está no art. 5º, LXXVI; o princípio da legalidade penal está no art. 5º, XXXIX. Porém, o 13º salário é direito social do art. 7º, VIII, fora do art. 5º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição da pena de morte está no art. 5º, XLVII, alínea 'a'. Contudo, seguro-desemprego (art. 7º, II) e licença-paternidade (art. 7º, XIX) são direitos trabalhistas, não integrando o art. 5º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens pertencem ao art. 5º:
Liberdade de associação: inciso XVII ("é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar");
Liberdade de exercício do trabalho: inciso XIII ("é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer");
Liberdade de pensamento: incisos IV e IX (manifestação do pensamento, vedado o anonimato; liberdade de expressão);
Proibição da pena de morte: inciso XLVII ("não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada").
Gabarito: letra D.