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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
vu071760
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A Constituição Federal, no seu art. 37,§ 6o , estabelece o regime de responsabilidade civil da Administração Pública. No que diz respeito ao dever de indenizar,
  1. Ano caso de conduta concorrente entre vítima e servidor, não haverá dever de indenizar por parte da Administração.
  2. Ba Administração Pública é sempre obrigada a indenizar o administrado, em decorrência do regime de risco, independentemente de causalidade.
  3. Ca consideração da culpa dependerá de demonstração dos requisitos previstos em lei.
  4. Dsão necessários, exclusivamente, a demonstração da existência de dano ao administrado, a conduta do agente ou servidor e o nexo de causalidade.
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GabaritoD — são necessários, exclusivamente, a demonstração da existência de dano ao administrado, a conduta do agente ou servidor e o nexo de causalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil da Administração Pública (art. 37, §6º CF)

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, §6º da Constituição, é de natureza objetiva (teoria do risco administrativo), exigindo apenas a demonstração de três elementos: dano, conduta do agente público (comissiva ou omissiva) e nexo de causalidade entre eles. Não se exige prova de culpa ou dolo do agente para que a Administração seja obrigada a indenizar.

A banca costuma explorar confusões sobre os requisitos e sobre os efeitos da conduta da vítima. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo conduta concorrente entre vítima e servidor, a Administração não tem dever de indenizar. Isso é falso. A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do Estado; apenas reduz o valor da indenização, proporcionalmente à contribuição da vítima para o evento danoso (art. 945 do Código Civil). Por exemplo, se a vítima e o agente público concorreram igualmente para o dano, a indenização será reduzida pela metade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração "sempre" é obrigada a indenizar independentemente de causalidade. Engano. A responsabilidade objetiva exige, sim, nexo de causalidade. Sem a ligação causal entre a conduta do agente e o dano, não há dever de indenizar. O regime de risco não é absoluto; a causalidade é requisito indispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a consideração da culpa dependerá de demonstração dos requisitos previstos em lei. A redação é ambígua e, no contexto da responsabilidade do Estado, é incorreta. A Administração responde objetivamente, independentemente de culpa. A menção à culpa é relevante apenas para o direito de regresso contra o agente (que exige dolo ou culpa), mas não para a responsabilidade primária do ente público. Assim, a alternativa sugere que a culpa seria um requisito para a condenação do Estado, o que não é verdade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado: dano ao administrado, conduta do agente ou servidor (ação ou omissão) e nexo de causalidade. Nada mais é exigido para a configuração do dever de indenizar. A culpa do agente só será analisada na ação regressiva. Portanto, a alternativa está em consonância com o art. 37, §6º da CF.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente (subjetiva) ou pensam que a culpa concorrente exclui integralmente o dever de indenizar. Lembre-se: a Administração responde independentemente de culpa; a conduta da vítima apenas reduz, e não elimina, o valor da indenização.

Gabarito: letra D.

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