Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
vu071762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A competência do Superior Tribunal de Justiça é prevista constitucionalmente, cabendo-lhe, dentre outras atribuições,
Ajulgar, em sede de recurso especial, as dúvidas de Registros de Imóveis decididas, em última instância, pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
Boriginariamente, causas em que haja alegação de contrariedade a Tratado ou a Lei Federal ou negar-lhes vigência.
Cprocessar e julgar os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, originariamente.
Doriginariamente, julgar os mandados de segurança decididos, em única instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
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GabaritoC — processar e julgar os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, originariamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gabarito: letra C. A competência do STJ está prevista no art. 105 da Constituição Federal. A alternativa C reproduz corretamente a competência originária do STJ para processar e julgar conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, conforme alínea 'g' do inciso I. As demais alternativas confundem competências originárias e recursais ou inventam hipóteses inexistentes.
Para acertar a questão, é essencial conhecer a tripartição da competência do STJ no art. 105: originária (inciso I), recurso ordinário (inciso II) e recurso especial (inciso III). A banca VUNESP frequentemente troca os termos, fazendo o candidato acreditar que uma competência recursal é originária ou vice-versa.
Art. 105CF/88
Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça I — processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
II — julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
III — julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ julga, em recurso especial, dúvidas de Registros de Imóveis decididas em última instância pelos Tribunais de Justiça. Erro: a competência do recurso especial (art. 105, III) abrange causas decididas pelos TRFs ou tribunais estaduais, mas não existe previsão específica para dúvidas de Registros de Imóveis. Essa matéria é de competência das Corregedorias dos Tribunais de Justiça ou do próprio juízo registral, e não do STJ. A alternativa mistura o instituto do recurso especial com um assunto que não lhe pertence.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que compete originariamente ao STJ julgar causas em que haja alegação de contrariedade a tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência. Erro: essa hipótese é de recurso especial (art. 105, III, 'a'), e não de competência originária. A banca troca o tipo de competência: as causas com alegação de ofensa a lei federal chegam ao STJ por meio de recurso especial, e não por ação originária. O aluno que confunde os incisos cai nessa armadilha.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a competência originária prevista no art. 105, I, 'g': processar e julgar os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União. A redação é idêntica à constitucional. Não há erro algum. É a única opção que corresponde literalmente ao dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete originariamente ao STJ julgar mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou tribunais estaduais, quando denegatória a decisão. Erro: essa hipótese é de recurso ordinário (art. 105, II, 'b'), e não de competência originária. Novamente, a banca inverte a natureza da competência. O recurso ordinário é cabível justamente para impugnar decisões denegatórias de mandado de segurança, mas a via é recursal, não originária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as competências — especialmente colocar o termo "originariamente" onde caberia "em recurso ordinário" ou "em recurso especial". Decore o tripé: inciso I = originária, inciso II = recurso ordinário, inciso III = recurso especial. Além disso, na alternativa A, o assunto "dúvidas de Registros de Imóveis" é um chamariz: não existe no art. 105. Fique atento ao texto literal da Constituição.