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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
vu071763
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considerando-se que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, o qual é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, pode-se afirmar que é da competência exclusiva do Congresso Nacional
  1. Aautorizar a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República nos casos em que essa ausência excede a quinze dias.
  2. Baprovar a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cautorizar a instauração de processo contra o Presidente da República.
  4. Dprocessar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autorizar a ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República nos casos em que essa ausência excede a quinze dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Congresso Nacional: competência exclusiva

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 49, III, determina que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias. As alternativas B, C e D, por sua vez, tratam de atribuições privativas de cada Casa legislativa (Senado Federal ou Câmara dos Deputados), e não do Congresso Nacional como órgão colegiado bicameral.

A banca explora a distinção entre a competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), que exige deliberação das duas Casas, e a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52), que é exercida separadamente por cada Casa. Memorizar esses dispositivos é essencial para não cair na armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca atos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional (como autorizar ausência do PR) por atos que são de competência privativa de uma das Casas (como aprovar ministros do STF – Senado – ou autorizar instauração de processo – Câmara). O candidato que não conhece a literalidade dos arts. 49, 51 e 52 acaba confundindo.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela comparativa dos três artigos (49, 51 e 52) com os principais incisos. Na prova, ao ler a alternativa, pergunte-se: "Esse ato depende da vontade das duas Casas (CN) ou de apenas uma delas?"

Competência

Congresso Nacional (art. 49)

Câmara dos Deputados (art. 51)

Senado Federal (art. 52)

Autorizar ausência do PR/VP > 15 dias

Sim (inciso III)

Não

Não

Aprovar escolha de Ministros do STF

Não

Não

Sim (inciso III, alínea "a")

Autorizar instauração de processo contra o PR

Não

Sim (inciso I)

Não

Processar e julgar Ministros do STF

Não

Não

Sim (inciso II)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 49, III, da CF/88 prevê expressamente que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias. A redação é clara:

Art. 49CF/88

Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Assim, a alternativa está perfeitamente de acordo com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação da escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal não é competência do Congresso Nacional, mas sim privativa do Senado Federal. O art. 101, parágrafo único, da CF/88 estabelece:

Constituição Federal de 1988:

Art. 101 – O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único – Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Portanto, a banca tenta confundir o aluno, que pode achar que o Congresso Nacional (como um todo) aprova, mas essa é uma função exclusiva do Senado (art. 52, III, "a").

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização para instauração de processo contra o Presidente da República é de competência privativa da Câmara dos Deputados, e não do Congresso Nacional. Veja o art. 51, I:

Art. 51CF/88

Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Logo, a autorização é dada exclusivamente pela Câmara, e não pelo Congresso Nacional reunido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (nos crimes de responsabilidade) é competência privativa do Senado Federal, conforme art. 52, II:

Art. 52CF/88

Art. 52 – Compete privativamente ao Senado Federal:

II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Assim, não cabe ao Congresso Nacional essa atribuição, mas sim ao Senado Federal isoladamente.


Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma competência exclusiva do Congresso Nacional é a letra A. As demais são competências privativas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Gabarito: letra A

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