Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu071765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca das competências legislativas e administrativas dos entes federados, assinale a alternativa correta.
AAos Estados e aos Municípios compete a elaboração de normas de alcance metropolitano, de forma comum.
BÀ União, aos estados e ao Distrito Federal cabe a competência legislativa concorrente em matéria de direito previdenciário.
CAos estados e ao Distrito Federal incumbe o planejamento e a promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
DÀ União incumbe a elaboração de normas gerais e, inexistindo tais normas, fica vedado aos estados e ao Distrito Federal o exercício da competência legislativa plena.
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GabaritoB — À União, aos estados e ao Distrito Federal cabe a competência legislativa concorrente em matéria de direito previdenciário.
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Competências legislativas e administrativas dos entes federados
Gabarito: letra B. A competência legislativa concorrente em matéria de direito previdenciário é atribuída à União, aos estados e ao Distrito Federal, conforme o art. 24, XII, da Constituição Federal. As demais alternativas invertem competências ou contrariam regras constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 estabelece um federalismo cooperativo, com repartição de competências legislativas (arts. 22, 24) e administrativas (arts. 21, 23, 25, 30). Em matéria de competência concorrente, o art. 24 define que União, estados e DF podem legislar, cabendo à União estabelecer normas gerais (art. 24, §1º). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados podem exercer competência legislativa plena (§3º). Já as competências administrativas exclusivas da União estão no art. 21.
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII — previdência social, proteção e defesa da saúde."
Art. 21 — "Compete à União: (...) XVIII — planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações."
Agora vamos analisar cada alternativa:
Critério
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Competência legislativa concorrente em previdência social (art. 24, XII)
Sim
Sim
Sim
Não
Competência para planejar e promover defesa contra calamidades (art. 21, XVIII)
Sim (exclusiva)
Não
Não
Não
Competência para elaborar normas de alcance metropolitano
Não (normas gerais)
Sim (instituição e normas)
Não
Participação
Competência legislativa plena na ausência de normas gerais federais (art. 24, §3º)
Não se aplica
Sim
Sim
Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estados e municípios, de forma comum, elaboram normas de alcance metropolitano. Embora os estados possam instituir regiões metropolitanas (art. 25, §3º), a competência para elaborar normas metropolitanas é primariamente dos estados, com participação dos municípios, mas não há previsão de "competência comum" para esse fim. A competência comum do art. 23 não inclui especificamente normas metropolitanas. Portanto, a assertiva não reflete a distribuição constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 24, XII, a previdência social está entre os temas de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui aos estados e ao DF o planejamento e a promoção da defesa permanente contra calamidades públicas. No entanto, o art. 21, XVIII, determina que essa é competência administrativa exclusiva da União. Portanto, a alternativa erra ao transferi-la para estados e DF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo normas gerais da União, fica vedado aos estados e ao DF exercer competência legislativa plena. O art. 24, §3º reza exatamente o oposto: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." Logo, a alternativa inverte a regra constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competências administrativas (art. 21) e legislativas (art. 24), bem como a inversão da regra de supletividade do §3º do art. 24. Na alternativa C, troca-se o sujeito (União → estados/DF); na D, afirma-se o contrário do que está na Constituição. Fique atento a esses deslizes típicos.