Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
vu071766
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1o, inciso III, da Constituição Federal, pertence ao rol dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que mais se aproxima de sua origem histórica.
AA noção de dignidade da pessoa humana origina-se no decorrer da Revolução Industrial, em razão da degradante condição dos trabalhadores nas fábricas.
BO conceito de dignidade da pessoa humana remonta à Idade Média, momento em que a humanidade vivenciou a Renascença.
CA dignidade da pessoa humana remonta ao direito natural moderno.
DA dignidade da pessoa humana pertence ao chamado “direito à democracia”, produto, por sua vez, da quarta geração ou dimensão de direitos fundamentais.
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GabaritoC — A dignidade da pessoa humana remonta ao direito natural moderno.
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Dignidade da Pessoa Humana – Origem Histórica
Gabarito: letra C. A dignidade da pessoa humana, hoje consagrada no art. 1º, III, da CF/88, tem sua origem histórica mais direta no direito natural moderno (séculos XVII-XVIII), especialmente na filosofia de Kant e nos teóricos do contratualismo, que afirmam o valor intrínseco de cada ser humano como fundamento da ordem jurídica.
Apesar de ser um princípio positivado, sua raiz é anterior ao Estado e ao direito positivo, remontando às correntes jusnaturalistas que influenciaram as declarações de direitos do século XVIII.
Art. 1CF/88
Art. 1º – "A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana".
A questão exige conhecimento de filosofia do direito e história constitucional. Analisemos cada alternativa:
Alternativa A – ❌ Incorreta
Atribui à Revolução Industrial (séc. XVIII-XIX) a origem do conceito. Embora as péssimas condições de trabalho tenham levado a reivindicações por dignidade, o conceito filosófico já era debatido desde antes, especialmente no Iluminismo. A Revolução Industrial foi um contexto de aplicação, não de origem.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Situa a origem na Idade Média/Renascença. A Renascença (séc. XV-XVI) valorizou o humano, mas o conceito de dignidade como inerente a todos os seres humanos, independentemente de status social, só se consolida com o racionalismo e o direito natural moderno (séc. XVII-XVIII).
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana é um dos pilares do direito natural moderno. Autores como Locke, Rousseau e, principalmente, Kant (com o imperativo categórico de tratar a humanidade sempre como fim) fundamentam a ideia de que cada pessoa possui valor absoluto. Essa corrente influenciou as constituições modernas, inclusive a brasileira.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Vincular a dignidade ao chamado "direito à democracia" de quarta geração (dimensão) de direitos é anacrônico. A dignidade é um princípio fundante, não um produto de gerações posteriores. As gerações de direitos são classificações didáticas, mas a dignidade perpassa todas elas e não surge em uma delas.
PEGA ESSA DICA!
Nas provas de constitucional, lembre-se de que os fundamentos do art. 1º (SO-CI-DI-VA-PLU) têm raízes no constitucionalismo moderno e no direito natural do século XVIII – principalmente a dignidade. Questões de origem histórica frequentemente cobram essa associação com o jusnaturalismo.
MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)