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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
vu071780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Afirma-se que, no âmbito da Lei Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para
  1. Ao cumprimento somente de obrigação regulatória pelo controlador
  2. Btutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  3. Catender solicitação da administração pública ou privada, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei no 13.709/2018.
  4. Da realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, obrigatória e sempre, a anonimização dos dados pessoais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

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