Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo — VUNESP 2022
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo
- Código
- vu071794
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos, é correto afirmar:
- Ao protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local da filial que contraiu a dívida, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.
- Bo protesto para fins falimentares não se submete às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, vedada a intimação por edital.
- Cos títulos e os outros documentos de dívidas protestados, bem como os suscetíveis de devolução por irregularidade formal e os instrumentos de protesto, permanecerão à disposição dos interessados por 10 (dez) anos, contados da data do protesto.
- Do protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.