Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo — VUNESP 2022

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo
Código
vu071794
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos, é correto afirmar:
  1. Ao protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local da filial que contraiu a dívida, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.
  2. Bo protesto para fins falimentares não se submete às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, vedada a intimação por edital.
  3. Cos títulos e os outros documentos de dívidas protestados, bem como os suscetíveis de devolução por irregularidade formal e os instrumentos de protesto, permanecerão à disposição dos interessados por 10 (dez) anos, contados da data do protesto.
  4. Do protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, observando-se que: 1 – a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento; 2 – o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida; 3 – o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.

Link permanente: /questoes/vu071794