Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo — VUNESP 2022
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo
- Código
- vu071795
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.
- ATornada definitiva a ordem judicial de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo competente, salvo se constar determinação identificando a quem deva ser entregue. Caso a ordem emane de processo eletrônico, o encaminhamento será feito em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo.
- BO Tabelião, nas situações que exigirem o encaminhamento eletrônico de informações e ofícios ao Poder Judiciário, poderá inutilizar, três meses depois de recebida a ordem judicial de sustação definitiva, os originais dos títulos e dos documentos de dívida não retirados pelo interessado, desde que conservados os microfilmes ou as imagens gravadas por processo eletrônico.
- CAs informações, os ofícios e demais interações do Tabelião de Protesto com o Poder Judiciário, nos processos eletrônicos, serão encaminhados em arquivo eletrônico no formato PDF/A, obrigatoriamente assinado com certificado digital no padrão ICP-Brasil, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do protocolo do título.
- DO Tabelião, nas situações que exigirem o encaminhamento eletrônico de informações e ofícios ao Poder Judiciário, poderá inutilizar imediatamente, depois de recebida a ordem judicial de sustação definitiva, os originais dos títulos e dos documentos de dívida não retirados pelo interessado, desde que conservados os microfilmes ou as imagens gravadas por processo eletrônico.