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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo — VUNESP 2022

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Código
vu071796
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.
  1. ATítulos e documentos de dívida assinados mediante utilização de certificados digitais emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil podem ser recepcionados para protesto por meio eletrônico, desde que realizada, em qualificação, conferência das assinaturas com emprego de programa adequado à legislação brasileira.
  2. BTítulos e documentos de dívida de interesse de entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional assinados eletronicamente – exclusivamente – no âmbito da ICP-Brasil (Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001) poderão ser recepcionados para protesto por extrato.
  3. CA escolha do programa de verificação de assinaturas digitais – disponibilizado pelo IEPTB – Instituto de Estudos de Títulos do Brasil –, em consonância com o padrão da ICP-Brasil, é de responsabilidade do Tabelião, sob supervisão do Juiz Corregedor Permanente competente.
  4. DTítulos e documentos de dívida de interesse de entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional assinados eletronicamente fora do âmbito da ICP-Brasil (art. 10, caput e §2o , da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001) poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Títulos e documentos de dívida de interesse de entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional assinados eletronicamente fora do âmbito da ICP-Brasil (art. 10, caput e §2o , da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001) poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.

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