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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — VUNESP 2022

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
vu071814
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No procedimento de registro da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de núcleos urbanos informais consolidados e da titulação de seus ocupantes, é correto afirmar que
  1. Ao registro da CRF depende da averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural no INCRA, na qual será indicada a lei de inclusão do núcleo ao perímetro urbano.
  2. Bo registro da CRF, decorrente de Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), depende da comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias.
  3. Cnão serão aceitas CRFs sem a listagem de ocupantes e sem o reconhecimento de direito real sobre as unidades imobiliárias derivadas da regularização.
  4. Dserão exigidos reconhecimentos das firmas nos documentos que acompanharem a CRF quando apresentados por entes da administração pública indireta.
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GabaritoC — não serão aceitas CRFs sem a listagem de ocupantes e sem o reconhecimento de direito real sobre as unidades imobiliárias derivadas da regularização.

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