Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — VUNESP 2022
Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
- Código
- vu071814
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No procedimento de registro da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de núcleos urbanos informais consolidados e da titulação de seus ocupantes, é correto afirmar que
- Ao registro da CRF depende da averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural no INCRA, na qual será indicada a lei de inclusão do núcleo ao perímetro urbano.
- Bo registro da CRF, decorrente de Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), depende da comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias.
- Cnão serão aceitas CRFs sem a listagem de ocupantes e sem o reconhecimento de direito real sobre as unidades imobiliárias derivadas da regularização.
- Dserão exigidos reconhecimentos das firmas nos documentos que acompanharem a CRF quando apresentados por entes da administração pública indireta.