Seguridade social: conceito, financiamento e objetivos
Gabarito: letra B. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais, incluindo a receita de concursos de prognósticos (CF, art. 195, caput e inciso III). As demais alternativas erram ao incluir a educação como direito assegurado pela seguridade, ao restringir o financiamento aos empregados celetistas ou ao apontar objetivos que não são da seguridade social.
A seguridade social é um dos pilares da ordem social brasileira, prevista no Título VIII da Constituição Federal. O artigo 194 da CF/88 a define como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É importante notar que a educação, embora seja um direito social (art. 6º, CF/88), não integra o tripé da seguridade social — este é composto exclusivamente por saúde, previdência e assistência social. Essa distinção é fundamental e frequentemente explorada pelas bancas.
O financiamento da seguridade social é um dos pontos mais cobrados em provas. O artigo 195 da CF/88 estabelece que ela será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federativos e de contribuições sociais. Essas contribuições incidem sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho; a receita ou o faturamento; o lucro; a receita de concursos de prognósticos (loterias); a importação de bens ou serviços do exterior; e, por lei complementar, sobre bens e serviços. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único, VI, CF/88), garantindo que o custeio seja compartilhado por toda a sociedade, e não apenas por um grupo específico.
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o caput do art. 195 da CF/88, que determina o financiamento por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e o inciso III do mesmo artigo, que inclui a receita de concursos de prognósticos como uma das fontes de custeio. A Lei 8.212/1991, em seu art. 26, também prevê essa contribuição como receita da seguridade social. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a letra A troca a assistência social pela educação; a letra C restringe o financiamento aos empregados celetistas, ignorando as demais fontes; a letra D confunde os objetivos da seguridade com a política de desenvolvimento urbano; e a letra E atribui à seguridade um objetivo que pertence à educação.
A pegadinha central desta questão está na distinção entre os direitos assegurados pela seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e os direitos sociais em geral (que incluem educação, moradia, transporte, etc.). A banca explora essa confusão nas alternativas A, D e E, que misturam os objetivos da seguridade com outros direitos sociais ou políticas públicas. Além disso, a letra C tenta restringir o financiamento a um único grupo, ignorando o princípio da diversidade da base de financiamento.
Critério | Seguridade Social (CF/88) | Educação (CF/88) |
|---|
Direitos assegurados | Saúde, previdência e assistência social (art. 194) | Direito social autônomo (art. 6º) |
Financiamento | Toda a sociedade, direta e indiretamente (art. 195) | Não integra o tripé da seguridade |
Fontes de custeio | Orçamentos dos entes, contribuições sociais, concursos de prognósticos (loterias) | Não se aplica |
Objetivos | Universalidade, seletividade, irredutibilidade, equidade, diversidade da base, caráter democrático (art. 194, parágrafo único) | Pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania, qualificação para o trabalho (art. 205) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao incluir a educação como um dos direitos assegurados pela seguridade social. O art. 194 da CF/88 é expresso ao definir que a seguridade social assegura direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A educação é um direito social (art. 6º, CF/88), mas não integra o tripé da seguridade. A banca troca a assistência social pela educação, uma pegadinha clássica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 195 da CF/88, que determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e o inciso III, que inclui a receita de concursos de prognósticos (loterias) como fonte de custeio. A Lei 8.212/1991, em seu art. 26, também prevê essa contribuição como receita da seguridade social. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade (art. 194, parágrafo único, VI, CF/88).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o financiamento da seguridade social aos empregados celetistas, o que é incorreto. O art. 195 da CF/88 estabelece que a seguridade será financiada por toda a sociedade, mediante recursos dos orçamentos dos entes federativos e de diversas contribuições sociais, incluindo as do empregador, da empresa, do trabalhador, do importador e sobre a receita de concursos de prognósticos. A contribuição do trabalhador é apenas uma das fontes, e não a única. Além disso, a alternativa menciona "percentual de contribuição varia de acordo com a faixa salarial", o que se refere às alíquotas progressivas do trabalhador (art. 195, II, CF/88), mas não abrange todo o financiamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à seguridade social o objetivo de desenvolver o transporte urbano, o que não encontra amparo constitucional. O art. 194, parágrafo único, da CF/88 elenca os objetivos da seguridade social, como universalidade da cobertura, seletividade e distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração. O desenvolvimento do transporte urbano é tema da política de desenvolvimento urbano (art. 182, CF/88), não da seguridade social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à seguridade social o objetivo de assegurar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, o que é um objetivo da educação, não da seguridade social. O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A seguridade social, por sua vez, tem como objetivos os elencados no art. 194, parágrafo único, da CF/88, que não incluem o acesso ao ensino.
Gabarito: letra B