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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
vu071872
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I
Sobre o direito à seguridade social, disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. ADestina-se a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à educação.
  2. BSerá financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, contando inclusive com a receita de concursos de prognósticos (loterias).
  3. CSerá financiada pelos empregados celetistas, cujo percentual de contribuição varia de acordo com a faixa salarial.
  4. DTem como um de seus objetivos o desenvolvimento do transporte urbano, a fim de garantir condições dignas de locomoção ao trabalhador.
  5. ETem como um de seus objetivos assegurar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade de cada um.
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GabaritoB — Será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, contando inclusive com a receita de concursos de prognósticos (loterias).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade social: conceito, financiamento e objetivos

Gabarito: letra B. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais, incluindo a receita de concursos de prognósticos (CF, art. 195, caput e inciso III). As demais alternativas erram ao incluir a educação como direito assegurado pela seguridade, ao restringir o financiamento aos empregados celetistas ou ao apontar objetivos que não são da seguridade social.

A seguridade social é um dos pilares da ordem social brasileira, prevista no Título VIII da Constituição Federal. O artigo 194 da CF/88 a define como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É importante notar que a educação, embora seja um direito social (art. 6º, CF/88), não integra o tripé da seguridade social — este é composto exclusivamente por saúde, previdência e assistência social. Essa distinção é fundamental e frequentemente explorada pelas bancas.

O financiamento da seguridade social é um dos pontos mais cobrados em provas. O artigo 195 da CF/88 estabelece que ela será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federativos e de contribuições sociais. Essas contribuições incidem sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho; a receita ou o faturamento; o lucro; a receita de concursos de prognósticos (loterias); a importação de bens ou serviços do exterior; e, por lei complementar, sobre bens e serviços. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único, VI, CF/88), garantindo que o custeio seja compartilhado por toda a sociedade, e não apenas por um grupo específico.

A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o caput do art. 195 da CF/88, que determina o financiamento por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e o inciso III do mesmo artigo, que inclui a receita de concursos de prognósticos como uma das fontes de custeio. A Lei 8.212/1991, em seu art. 26, também prevê essa contribuição como receita da seguridade social. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a letra A troca a assistência social pela educação; a letra C restringe o financiamento aos empregados celetistas, ignorando as demais fontes; a letra D confunde os objetivos da seguridade com a política de desenvolvimento urbano; e a letra E atribui à seguridade um objetivo que pertence à educação.

A pegadinha central desta questão está na distinção entre os direitos assegurados pela seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e os direitos sociais em geral (que incluem educação, moradia, transporte, etc.). A banca explora essa confusão nas alternativas A, D e E, que misturam os objetivos da seguridade com outros direitos sociais ou políticas públicas. Além disso, a letra C tenta restringir o financiamento a um único grupo, ignorando o princípio da diversidade da base de financiamento.

Critério

Seguridade Social (CF/88)

Educação (CF/88)

Direitos assegurados

Saúde, previdência e assistência social (art. 194)

Direito social autônomo (art. 6º)

Financiamento

Toda a sociedade, direta e indiretamente (art. 195)

Não integra o tripé da seguridade

Fontes de custeio

Orçamentos dos entes, contribuições sociais, concursos de prognósticos (loterias)

Não se aplica

Objetivos

Universalidade, seletividade, irredutibilidade, equidade, diversidade da base, caráter democrático (art. 194, parágrafo único)

Pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania, qualificação para o trabalho (art. 205)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao incluir a educação como um dos direitos assegurados pela seguridade social. O art. 194 da CF/88 é expresso ao definir que a seguridade social assegura direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A educação é um direito social (art. 6º, CF/88), mas não integra o tripé da seguridade. A banca troca a assistência social pela educação, uma pegadinha clássica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 195 da CF/88, que determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e o inciso III, que inclui a receita de concursos de prognósticos (loterias) como fonte de custeio. A Lei 8.212/1991, em seu art. 26, também prevê essa contribuição como receita da seguridade social. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade (art. 194, parágrafo único, VI, CF/88).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o financiamento da seguridade social aos empregados celetistas, o que é incorreto. O art. 195 da CF/88 estabelece que a seguridade será financiada por toda a sociedade, mediante recursos dos orçamentos dos entes federativos e de diversas contribuições sociais, incluindo as do empregador, da empresa, do trabalhador, do importador e sobre a receita de concursos de prognósticos. A contribuição do trabalhador é apenas uma das fontes, e não a única. Além disso, a alternativa menciona "percentual de contribuição varia de acordo com a faixa salarial", o que se refere às alíquotas progressivas do trabalhador (art. 195, II, CF/88), mas não abrange todo o financiamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa atribui à seguridade social o objetivo de desenvolver o transporte urbano, o que não encontra amparo constitucional. O art. 194, parágrafo único, da CF/88 elenca os objetivos da seguridade social, como universalidade da cobertura, seletividade e distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração. O desenvolvimento do transporte urbano é tema da política de desenvolvimento urbano (art. 182, CF/88), não da seguridade social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa atribui à seguridade social o objetivo de assegurar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, o que é um objetivo da educação, não da seguridade social. O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A seguridade social, por sua vez, tem como objetivos os elencados no art. 194, parágrafo único, da CF/88, que não incluem o acesso ao ensino.

Gabarito: letra B

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