Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu071873
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I
A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal.
AA União, Estados e Distrito Federal são autônomos entre si, de modo que os Municípios são subordinados aos seus respectivos Estados.
BÉ expressamente vedada a criação de Territórios Federais, dado que os existentes até a promulgação da Constituição Federal foram extintos e sua origem remonta ao controle de regiões estratégicas pelo governo federal.
COs Territórios Federais integram a União e poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, conforme lei complementar.
DOs Municípios, se fundidos, poderão originar novo Estado.
EA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer cultos religiosos em suas respectivas repartições.
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GabaritoC — Os Territórios Federais integram a União e poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, conforme lei complementar.
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Organização Político-Administrativa: Territórios Federais e Autonomia dos Entes
Gabarito: letra C — Os Territórios Federais integram a União e podem ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem por lei complementar, conforme o art. 18, §2º da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em equívocos: a negação da autonomia municipal (A), a proibição inexistente de criação de territórios (B), a possibilidade de municípios originarem Estados (D) e a permissão de estabelecer cultos religiosos (E).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, estabelece a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia (art. 18, caput). Os Territórios Federais não são entes federados, mas integram a União. O §2º do mesmo artigo disciplina sua criação e transformação.
Art. 18, §2CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
§ 2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Observe que o art. 19 veda a União, Estados, DF e Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público (CF, art. 19, I). Isso mantém o Estado laico.
Organização político-administrativa (CF/88)
1Entes autônomos (art. 18, caput)
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
2Territórios Federais (art. 18, §2º)
Integram a União
Criação, transformação ou reintegração
Por lei complementar
3Vedações (art. 19)
Estabelecer cultos religiosos
Subvencionar igrejas
Relações de dependência ou aliança
Ressalva: colaboração de interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios são subordinados aos Estados. O art. 18, caput, estabelece que todos os entes são autônomos, sem hierarquia. Os Municípios possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, dentro dos limites constitucionais. O erro é confundir autonomia com subordinação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz ser expressamente vedada a criação de Territórios Federais. Na verdade, o art. 18, §2º prevê a possibilidade de criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, por lei complementar. A extinção dos territórios existentes não proíbe a criação de novos. A banca explora o fato de que os territórios foram extintos, mas induz a erro ao afirmar que a criação é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a situação dos Territórios Federais: a extinção dos anteriores é usada para sugerir proibição, mas a CF permite criação por LC. O candidato pode ser levado a crer que a extinção foi definitiva, ignorando o §2º do art. 18.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com o art. 18, §2º: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são reguladas em lei complementar. A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a fusão de Municípios pode originar novo Estado. A criação de Estados decorre da incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados (art. 18, §3º), não de Municípios. A fusão de Municípios (art. 18, §4º) resulta em novo Município, mediante lei estadual e plebiscito. Confunde-se alteração territorial municipal com formação de Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os entes podem estabelecer cultos religiosos em suas repartições. Isso é vedado pelo art. 19, I da CF, que impede o estabelecimento de cultos ou igrejas, subvenções ou relações de dependência. O Brasil é Estado laico. A União, Estados, DF e Municípios devem manter neutralidade religiosa, exceto na colaboração de interesse público (ex.: ações sociais). Portanto, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra C — única alternativa que corresponde literalmente ao art. 18, §2º da Constituição Federal.