Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 — VUNESP 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990
Código
vu072306
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
É considerado hediondo o
Aroubo, circunstanciado pelo emprego de arma branca ou de fogo.
Bfurto, qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo, que cause perigo comum.
Ccrime de posse ou de porte de arma de fogo de uso permitido.
Dcrime de organização criminosa voltada à prática de qualquer infração penal.
Ecrime de favorecimento à prostituição de adulto.
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GabaritoB — furto, qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo, que cause perigo comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) – Crimes considerados hediondos
Gabarito: letra B. A Lei de Crimes Hediondos considera hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, conforme incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990. As demais alternativas não se enquadram no rol taxativo da lei.
A questão exige conhecimento do rol de crimes hediondos, que é taxativo e só admite os expressamente previstos. A banca testa a literalidade da lei, especialmente as alterações recentes.
Crime
É hediondo?
Fundamento legal
Roubo circunstanciado por arma branca ou de fogo
Não
Apenas o latrocínio (art. 157, §3º, CP) é hediondo
Furto qualificado por explosivo com perigo comum
Sim
Art. 1º, IX, Lei 8.072/1990 (incluído pela Lei 13.964/2019)
Posse/porte de arma de fogo de uso permitido
Não
Apenas o de uso restrito é hediondo (art. 1º, parágrafo único, III)
Organização criminosa (qualquer infração)
Não
Não consta no rol taxativo da Lei 8.072/1990
Favorecimento à prostituição de adulto
Não
Não consta no rol taxativo da Lei 8.072/1990
Alternativa A — ❌ Incorreta
O roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca ou de fogo não é considerado hediondo. O crime hediondo de roubo é apenas o latrocínio (roubo com morte), previsto no art. 157, §3º, in fine, do CP. A alternativa confunde a qualificadora comum com a forma hedionda.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum foi inserido no rol de crimes hediondos pela Lei 13.964/2019 (art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990). A alternativa descreve exatamente essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido não é hediondo. A lei considera hediondo apenas o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 1º, parágrafo único, III, da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 13.497/2017). A troca de "restrito" por "permitido" invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013) não está no rol de crimes hediondos. A lei não prevê a mera existência de organização criminosa como hedionda, independentemente da infração praticada. Apenas quando associada a outros crimes hediondos é que a organização pode ser considerada, mas não como crime autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de favorecimento à prostituição de adulto (art. 227 do CP) não consta no rol de crimes hediondos. A lei inclui apenas crimes sexuais como estupro e atentado violento ao pudor, mas não o favorecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) acreditar que roubo com arma é hediondo, quando só o latrocínio o é; (2) não saber que o furto com explosivo foi incluído recentemente. Na alternativa C, trocou "uso restrito" por "uso permitido" – mude uma palavra e a alternativa vira falsa. Fique atento à literalidade da lei.