Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu072310
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito do exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.
AO exame de corpo de delito somente poderá ser realizado por perito oficial. Demais perícias, na falta de perito oficial, poderão ser realizadas por especialista na área, portador de diploma de curso superior.
BPara a realização das perícias, é facultada à defesa, ao Ministério Público e ao assistente da acusação, a formulação de quesitos. A indicação de assistente técnico, contudo, é permitida somente à defesa.
CNas perícias de laboratórios, parte suficiente do material que serviu de base deverá ser guardada pelos peritos, para novas perícias, se necessárias.
DO exame que tiver por fim precisar se a lesão corporal oriunda de crime é de natureza grave deverá ser feita logo após a prática do crime.
EA autópsia jamais será realizada antes que decorridas seis horas do óbito, sendo dispensável nos casos de mortes violentas, bastando o simples exame externo do cadáver.
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GabaritoC — Nas perícias de laboratórios, parte suficiente do material que serviu de base deverá ser guardada pelos peritos, para novas perícias, se necessárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de corpo de delito e perícias no CPP
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 170 do Código de Processo Penal, que determina que nas perícias de laboratório os peritos devem guardar material suficiente para eventual nova perícia. As demais alternativas divergem da disciplina legal em pontos específicos.
Para responder corretamente, o candidato deve conhecer os artigos 159, 162, 168 e 170 do CPP. A banca explora principalmente a literalidade dos dispositivos, com ênfase nas exceções e nos sujeitos autorizados a determinados atos.
Dispositivo (CPP)
Conteúdo
Sujeitos/Exceções
Art. 159, caput e §1º
Exame de corpo de delito e perícias: regra geral por perito oficial; na falta, por 2 pessoas idôneas com diploma superior
Perito oficial (regra); 2 pessoas idôneas (exceção)
Art. 159, §3º
Faculdade de formular quesitos e indicar assistente técnico
MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado
Art. 170
Perícias de laboratório: guardar parte suficiente do material para novas perícias
Peritos responsáveis
Art. 162
Exame para precisar gravidade de lesão: deve ser feito logo após o crime
Perito oficial
Art. 168
Autópsia: regra geral após 6 horas do óbito; exceção: mortes violentas exigem autópsia, não mero exame externo
Perito oficial (regra); exceção não se aplica a mortes violentas
Perícias no CPP: Perito oficial (art. 159) (Diploma de curso superior, Falta: 2 pessoas idôneas); Sujeitos (art. 159, §3º) (MP, assistente, ofendido, querelante, acusado, Quesitos e assistente técnico); Material de laboratório (art. 170) (Guardar parte suficiente, Para novas perícias); Autópsia (art. 162) (Mínimo 6h do óbito, Morte violenta: exame externo basta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 159, caput, estabelece que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial. Porém, o §1º prevê que, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, e não por um único especialista como afirma a alternativa. Além disso, a expressão "somente poderá ser realizado por perito oficial" é restritiva demais, ignorando a possibilidade de peritos não oficiais.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§1º — Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 159, §3º, faculta tanto à acusação quanto à defesa a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. A alternativa erra ao afirmar que a indicação de assistente técnico é permitida somente à defesa. Na verdade, o dispositivo lista: Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado. Todos podem indicar assistente técnico.
Art. 159, §3º: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 170 do CPP determina a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. A alternativa está correta.
Art. 170: Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame destinado a classificar a lesão corporal como grave (art. 129, §1º, I, CP) não deve ser feito "logo após" o crime, mas sim logo que decorra o prazo de 30 dias da data do crime, conforme o art. 168, §2º do CPP.
Art. 168, §2º: Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, §1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 162 estabelece que a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, mas admite exceção: salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes. A alternativa diz "jamais", negando a exceção. Além disso, a dispensa da autópsia nos casos de morte violenta não é automática; o parágrafo único condiciona ao fato de não haver infração penal a apurar ou quando as lesões externas já permitam precisar a causa da morte, sem necessidade de exame interno.
Art. 162: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único — Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é clássica: o aluno memoriza a regra das 6 horas e esquece a exceção do próprio art. 162 (peritos podem antecipar). A banca explora essa "exceção como regra", apresentando a regra como absoluta. Fique atento a verbos como "jamais", "sempre", "somente" — geralmente sinalizam exceções.
Gabarito: letra C — a única que reproduz fielmente a literalidade do art. 170 do CPP.