Questão de Direito Penal — Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — VUNESP 2022
Direito Penal›Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Código
vu072311
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Considere as alternativas a seguir a respeito de ilicitude e causas de exclusão e assinale a correta.
AAquele que possui o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, sendo punido, inclusive, de forma agravada.
BA legítima defesa somente é admitida para salvaguarda de direito próprio. Se é exercida para salvaguarda de direito alheio, implica redução de pena.
CO estrito cumprimento de dever legal não exclui a ilicitude, mas pode ensejar perdão da pena.
DO agente, em estado de necessidade ou legítima defesa, responderá pelo excesso praticado, por dolo ou culpa.
EA legítima defesa é reconhecida ao agente que, para repelir agressão, ainda que justa, utiliza-se dos meios moderados.
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GabaritoD — O agente, em estado de necessidade ou legítima defesa, responderá pelo excesso praticado, por dolo ou culpa.
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Excludentes de ilicitude no Código Penal
Gabarito: letra D. O agente que age em estado de necessidade, legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal responde pelo excesso doloso ou culposo, conforme o art. 23, parágrafo único, do Código Penal. As demais alternativas contêm erros: A) quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, mas não há agravamento; B) a legítima defesa protege direito próprio ou alheio, sem redução de pena; C) o estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude (não há crime); E) a legítima defesa exige agressão injusta, não justa.
A ilicitude (ou antijuridicidade) é um dos elementos do crime. O Código Penal enumera no art. 23 as causas que excluem a ilicitude, ou seja, que tornam o fato lícito e, portanto, não criminoso. A questão cobra o conhecimento literal desses dispositivos, especialmente o tratamento do excesso e os requisitos de cada excludente.
Excludente de Ilicitude
Requisito Principal
Protege Direito
Excesso
Estado de necessidade
Perigo atual que não tinha dever legal de enfrentar
Próprio ou alheio
Responde por dolo ou culpa (art. 23, parágrafo único, CP)
Legítima defesa
Agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente meios necessários
Próprio ou de outrem
Responde por dolo ou culpa (art. 23, parágrafo único, CP)
Estrito cumprimento do dever legal
Ato no exercício de dever imposto por lei
Dever funcional
Responde por dolo ou culpa (art. 23, parágrafo único, CP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o art. 24, §1º, do CP diz que "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". Contudo, a alternativa acrescenta que essa pessoa seria punida de forma agravada, o que não existe no ordenamento. O agente simplesmente não pode invocar a excludente, respondendo pelo crime normalmente, sem qualquer agravante especial.
Art. 24, §1CP
Art. 24, § 1º — "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legítima defesa, segundo o art. 25 do CP, protege "direito seu ou de outrem". Portanto, admite-se a defesa de terceiro. Além disso, não há redução de pena quando se age em legítima defesa de outrem; a excludente, se reconhecida, leva à absolvição. A alternativa erra ao restringir a proteção a direito próprio e ao prever uma falsa causa de diminuição de pena.
Art. 25CP
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 23, III, do CP é claro: "Não há crime quando o agente pratica o fato: III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." Portanto, o estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude (e, por consequência, o crime). Não se trata de perdão da pena, mas de ausência de crime. A alternativa inverte o efeito jurídico.
Art. 23CP
Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato: [...] III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 23 do CP estabelece que "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." As hipóteses do artigo são: estado de necessidade (I), legítima defesa (II) e estrito cumprimento de dever legal / exercício regular de direito (III). Logo, quem age amparado por uma excludente, mas vai além do necessário (excesso), responde pela conduta excessiva, a título de dolo ou culpa. A alternativa reproduz fielmente a lei.
Art. 23CP
Art. 23, Parágrafo único — "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 25 do CP exige que a agressão repelida seja injusta. A alternativa usa a expressão "ainda que justa", o que contraria a lei. Se a agressão é justa (ex.: cumprimento do dever legal), a reação não pode ser considerada legítima defesa. Esse é um erro clássico de troca de palavras. O elemento "injusta" é essencial para a configuração da excludente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "injusta" por "justa" na alternativa E. O candidato deve lembrar que a legítima defesa só cabe contra agressão ilícita. Grafe esse requisito: agressão injusta.
Gabarito: letra D — única correta, conforme art. 23, parágrafo único, do CP.