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Questão de Direito Penal — Falsidade de documento particular — VUNESP 2022

Direito PenalFalsidade de documento particular
Código
vu072312
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
  1. APara fins penais são equiparados a documento público, o testamento particular e os livros mercantis.
  2. BO crime de falso reconhecimento de firma ou letra admite a modalidade culposa.
  3. CO crime de certidão de atestado ideologicamente falso pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade específica ao autor.
  4. DO agente que usa o documento falsificado é apenado de forma menos grave ao agente que falsificou ou adulterou o documento.
  5. EO crime de falsidade ideológica somente admite documento público, não sendo possível em documento particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Para fins penais são equiparados a documento público, o testamento particular e os livros mercantis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Falsidade de documento particular

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o disposto no art. 297, §2º do Código Penal, que equipara a documento público, para fins penais, o testamento particular e os livros mercantis. As demais alternativas contêm erros quanto aos sujeitos, modalidade culposa, penas ou alcance dos tipos penais.

O crime de falsificação de documento público (art. 297) prevê, em seu §2º, uma equiparação legal: certos documentos particulares são considerados públicos para fins penais. Já os crimes de falsidade ideológica (art. 299), falso reconhecimento (art. 300) e uso de documento falso (art. 304) possuem características próprias que a questão testa.

Crime (art. CP)

Sujeito Ativo

Documento

Pena (comparada)

Modalidade Culposa?

Falsificação de doc. público (art. 297, §2º)

Qualquer pessoa

Equipara a público: testamento particular e livros mercantis

Não

Falso reconhecimento de firma (art. 300)

Funcionário público (no exercício)

Particular

Não (só doloso)

Certidão/atestado ideologicamente falso (art. 301)

Funcionário público (no exercício)

Público

Não

Uso de documento falso (art. 304)

Qualquer pessoa

Público ou particular

Mesma pena do falsificador

Não

Falsidade ideológica (art. 299)

Qualquer pessoa

Público ou particular

Não

Falsidade documental (CP)
  • 1Falsificação de doc. público (art. 297)
    • Equiparados a público (§2º)
      • Testamento particular
      • Livros mercantis
      • Título ao portador
      • Ações de sociedade comercial
  • 2Falsidade ideológica (art. 299)
    • Documento público
    • Documento particular
  • 3Falso reconhecimento (art. 300)
    • Só doloso
  • 4Uso de documento falso (art. 304)
    • Mesma pena do falsificador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 297, §2º do CP estabelece:

Art. 297, §2CP

Código Penal, art. 297, §2º: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

Portanto, tanto o testamento particular quanto os livros mercantis são equiparados a documento público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300) é doloso. A conduta típica é "reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja", e a lei não prevê modalidade culposa. A afirmativa de que admite a forma culposa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo seja funcionário público no exercício de suas funções. Não pode ser praticado por qualquer pessoa, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O uso de documento falso (art. 304 do CP) é punido com a mesma pena do crime de falsificação correspondente (arts. 297 a 302). Não há pena menos grave para o usuário; ambos os agentes sofrem a mesma sanção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) abrange expressamente tanto documento público quanto particular:

Art. 299CP

Código Penal, art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita..."

Logo, a afirmação de que só admite documento público é falsa.

Gabarito: letra A.

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