Questão de Direito Penal — Falsidade de documento particular — VUNESP 2022
Direito Penal›Falsidade de documento particular
Código
vu072312
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
APara fins penais são equiparados a documento público, o testamento particular e os livros mercantis.
BO crime de falso reconhecimento de firma ou letra admite a modalidade culposa.
CO crime de certidão de atestado ideologicamente falso pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade específica ao autor.
DO agente que usa o documento falsificado é apenado de forma menos grave ao agente que falsificou ou adulterou o documento.
EO crime de falsidade ideológica somente admite documento público, não sendo possível em documento particular.
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GabaritoA — Para fins penais são equiparados a documento público, o testamento particular e os livros mercantis.
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Crimes contra a fé pública – Falsidade de documento particular
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o disposto no art. 297, §2º do Código Penal, que equipara a documento público, para fins penais, o testamento particular e os livros mercantis. As demais alternativas contêm erros quanto aos sujeitos, modalidade culposa, penas ou alcance dos tipos penais.
O crime de falsificação de documento público (art. 297) prevê, em seu §2º, uma equiparação legal: certos documentos particulares são considerados públicos para fins penais. Já os crimes de falsidade ideológica (art. 299), falso reconhecimento (art. 300) e uso de documento falso (art. 304) possuem características próprias que a questão testa.
Crime (art. CP)
Sujeito Ativo
Documento
Pena (comparada)
Modalidade Culposa?
Falsificação de doc. público (art. 297, §2º)
Qualquer pessoa
Equipara a público: testamento particular e livros mercantis
A alternativa está correta. O art. 297, §2º do CP estabelece:
Art. 297, §2CP
Código Penal, art. 297, §2º: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."
Portanto, tanto o testamento particular quanto os livros mercantis são equiparados a documento público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300) é doloso. A conduta típica é "reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja", e a lei não prevê modalidade culposa. A afirmativa de que admite a forma culposa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) é crime próprio, exigindo que o sujeito ativo seja funcionário público no exercício de suas funções. Não pode ser praticado por qualquer pessoa, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O uso de documento falso (art. 304 do CP) é punido com a mesma pena do crime de falsificação correspondente (arts. 297 a 302). Não há pena menos grave para o usuário; ambos os agentes sofrem a mesma sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) abrange expressamente tanto documento público quanto particular:
Art. 299CP
Código Penal, art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita..."
Logo, a afirmação de que só admite documento público é falsa.