Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Aborto — VUNESP 2022

Direito PenalAborto
Código
vu072313
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Sobre os crimes contra a vida, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO aborto praticado por médico não é punido apenas na hipótese em que não há outro meio para salvar a vida da gestante.
  2. BSão consideradas lesão de natureza grave somente as que resultam em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, perigo de vida e aceleração do parto.
  3. CNo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação, haverá aumento de pena se a vítima, por qualquer causa, tiver a capacidade de resistência diminuída.
  4. DMatar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, é tipificado como homicídio privilegiado.
  5. ENo crime de feminicídio, a pena é aumentada se praticado contra vítima menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, gestante ou lactante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação, haverá aumento de pena se a vítima, por qualquer causa, tiver a capacidade de resistência diminuída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a vida no Código Penal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a causa de aumento de pena prevista no art. 122 do CP para o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, quando a vítima tem a capacidade de resistência diminuída. As demais alternativas contêm erros de omissão ou conceituação, conforme se demonstra abaixo.

O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP) possui, em seu § único (ou parágrafos específicos), a previsão de aumento de pena se a vítima, por qualquer causa, tem a capacidade de resistência diminuída. Essa regra visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. A banca testa o conhecimento dessa majorante.

Crime

Hipóteses de Aborto Legal (Art. 128 CP)

Lesão Corporal Grave (Art. 129, §1º CP)

Induzimento/Auxílio a Suicídio (Art. 122 CP)

Descrição

Aborto praticado por médico não punido

Resultados que configuram lesão grave

Causa de aumento de pena

Hipóteses/Elementos

1. Necessário (salvar vida da gestante); 2. Sentimental (gravidez por estupro + consentimento)

1. Incapacidade >30 dias; 2. Perigo de vida; 3. Debilidade permanente de membro/sentido/função; 4. Aceleração de parto

Se a vítima tem capacidade de resistência diminuída

Observação

Alternativa A omitiu a 2ª hipótese (incorreta)

Alternativa B omitiu a 3ª hipótese (incorreta)

Alternativa C reproduz a majorante (correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aborto praticado por médico só é impune quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O art. 128 do CP prevê duas hipóteses de aborto legal: além da necessária (salvar a vida da gestante), há também o aborto sentimental (gravidez decorrente de estupro, com consentimento da gestante ou representante legal). A alternativa omite a segunda hipótese, tornando-se incorreta.

Art. 128CP

Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:

I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera lesão de natureza grave apenas as que resultam em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida e aceleração do parto. O art. 129, §1º do CP enumera quatro tipos de lesão grave: os três mencionados mais a debilidade permanente de membro, sentido ou função. A alternativa exclui essa quarta hipótese, sendo incompleta.

Art. 129, §1CP

Art. 129, § 1º — Se resulta:

I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II — perigo de vida;

III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV — aceleração de parto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação, há aumento de pena se a vítima, por qualquer causa, tiver a capacidade de resistência diminuída. Essa previsão está no art. 122, § único (ou parágrafos correspondentes) do CP, que trata das causas de aumento. A redação da alternativa está conforme a lei, sendo a única correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Matar o próprio filho sob influência do estado puerperal é infanticídio (art. 123 do CP), crime autônomo, e não homicídio privilegiado. O homicídio privilegiado é uma causa de diminuição de pena aplicável ao homicídio comum (art. 121, §1º), enquanto o infanticídio tem tipo penal próprio e pena específica (detenção de 2 a 6 anos). A alternativa confunde os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No feminicídio, as causas de aumento de pena estão previstas no art. 121, §7º (ou parágrafos seguintes) e incluem: gestação ou pós-parto (até 3 meses), pessoa com deficiência, presença de descendente/ascendente, descumprimento de medidas protetivas, entre outras. A alternativa menciona "menor de 14 anos ou maior de 60 anos", que é causa de aumento geral do homicídio doloso (art. 121, §4º), e não específica do feminicídio. Além disso, o termo "lactante" não corresponde exatamente à redação legal ("durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto"). Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu072313