A respeito dos crimes sexuais, previstos no Código Penal, é correto afirmar que
Aa circunstância da vítima ser menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) qualifica o crime de estupro.
Bo tipo penal do estupro só admite autor homem, muito embora a vítima possa ser homem e mulher.
Cem se tratando de vítima menor de 18 (dezoito) anos, o crime de estupro é processável mediante ação penal pública condicionada.
Do estupro de vulnerável é a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Ea prática do crime em coautoria ou com uso de arma de fogo são circunstâncias que aumentam a pena dos crimes sexuais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o tipo penal do estupro só admite autor homem, muito embora a vítima possa ser homem e mulher.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes sexuais – Estupro
Gabarito: B. A banca VUNESP adota o entendimento de que o crime de estupro (art. 213 do CP) tem como núcleo a conjunção carnal, conduta que só pode ser praticada por homem (autor ativo), enquanto a vítima pode ser homem ou mulher. As demais alternativas erram ao tratar da idade da vítima, da ação penal ou das causas de aumento.
O crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A redação atual, dada pela Lei 12.015/2009, ampliou o objeto de proteção e uniformizou o tratamento do sujeito ativo. Contudo, a doutrina majoritária entende que, para a conjunção carnal (cópula vaginal), apenas o homem pode ser o autor direto; já para os atos libidinosos diversos, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. A banca, nesta questão, filiou-se à corrente que restringe o sujeito ativo do estupro ao homem.
Estupro (art. 213): Sujeito ativo (Conjunção carnal → homem, Outros atos libidinosos → qualquer pessoa); Sujeito passivo (Homem ou mulher); Ação penal (Pública incondicionada); Estupro de vulnerável (art. 217-A) (Vítima menor de 14 anos, Pessoa sem discernimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade entre 14 e 18 anos não é qualificadora do estupro. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) exige vítima menor de 14 anos. Para o estupro simples (art. 213), a idade da vítima não é elementar nem qualificadora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tipo penal do estupro, ao prever a conjunção carnal como conduta típica, exige que o autor seja homem (possuidor de pênis), já que a conjunção carnal é a cópula vaginal. A vítima, por sua vez, pode ser tanto homem quanto mulher. Assim, a alternativa reproduz o entendimento de que o sujeito ativo é exclusivamente o homem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estupro é crime de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 225 do CP (“Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada”). Não há condicionamento à representação, mesmo quando a vítima é menor de 18 anos (exceção apenas para os crimes do art. 215, que não é o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estupro de vulnerável (art. 217-A) tipifica a conduta com pessoa menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou que não pode oferecer resistência. A idade de 18 anos é irrelevante para esse tipo penal (a não ser para outros crimes, como o art. 218 – corrupção de menores).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coautoria é mera forma de concurso de agentes, sem previsão de aumento de pena específica. O uso de arma de fogo pode caracterizar a violência ou grave ameaça, mas não é causa autônoma de aumento para os delitos sexuais. As causas de aumento para o estupro estão previstas no art. 213, §2º (lesão grave ou morte) e, para o estupro de vulnerável, no art. 217-A, §§ 3º e 4º.