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Questão de Direito Constitucional — Saúde — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalSaúde
Código
vu072320
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito da saúde, a Constituição Federal estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições estaduais e municipais da administração direta, indireta e fundacional, integram uma rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde organizado no Estado, de acordo, dentre outras, com a seguinte e expressa diretriz:
  1. Aatendimento integral, com prioridade para as atividades médicas e assistenciais individualizadas.
  2. Bindividualização da assistência de igual qualidade dos serviços de saúde à população urbana e rural.
  3. Cdescentralização política, administrativa e financeira, com direção única em cada esfera de governo.
  4. Das ações e serviços de saúde serão planejados e executados por equipes médicas e administrativas, sempre com a participação do poder público.
  5. Eparticipação de entidades sociais sem fins lucrativos e de organizações não governamentais na prestação direta do serviço de saúde.
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GabaritoC — descentralização política, administrativa e financeira, com direção única em cada esfera de governo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde na Constituição Federal: Diretrizes do SUS

Gabarito: letra C. A alternativa C corresponde, em essência, ao inciso I do art. 198 da Constituição Federal, que estabelece como diretriz do SUS a "descentralização, com direção única em cada esfera de governo". Embora a CF não mencione explicitamente os termos "política, administrativa e financeira", estes constam na Lei 8.080/90 (art. 7º, IX) e são amplamente aceitos como desdobramento do comando constitucional. As demais alternativas divergem do texto expresso da Constituição.

O artigo 198 da CF/88 é a base do Sistema Único de Saúde. Suas diretrizes são taxativas:

Art. 198CF/88

Art. 198 — As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III — participação da comunidade.

A questão cobra a literalidade do inciso I. A alternativa C é a única que menciona "descentralização" e "direção única em cada esfera de governo", sendo, portanto, a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento integral tem prioridade para "atividades médicas e assistenciais individualizadas". O art. 198, II, determina prioridade para atividades preventivas, e não para as médicas individualizadas. A Lei 8.080/90 reforça a integralidade como conjunto articulado de ações preventivas e curativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "individualização da assistência de igual qualidade" para população urbana e rural. Não há no art. 198 qualquer referência a "individualização" como diretriz. A igualdade é princípio, mas não diretriz organizativa expressa nesse dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a diretriz do inciso I: descentralização com direção única em cada esfera de governo. O acréscimo "política, administrativa e financeira" não está na CF, mas decorre da Lei 8.080/90 (art. 7º, IX) e não invalida a correspondência com o texto constitucional, sendo a única alternativa alinhada à diretriz expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em planejamento e execução por equipes médicas e administrativas com participação do poder público. A CF não prevê essa forma de organização como diretriz. A participação mencionada no art. 198, III, é da comunidade, não do poder público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cita participação de entidades sociais e ONGs na prestação direta do serviço. A participação complementar da iniciativa privada está no art. 199, §1º, mas não é diretriz do SUS prevista no art. 198.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa C os termos "política, administrativa e financeira" que não estão no texto literal da CF, mas sim na Lei 8.080/90. O candidato que decora apenas o "caput" do inciso I pode estranhar e descartar a alternativa correta. Fique atento: a banca exige conhecimento do texto constitucional, mas a Lei 8.080 complementa e é amplamente aceita. No entanto, a essência (descentralização + direção única) é a mesma.

Gabarito: letra C.

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