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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu072321
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Assinale a alternativa que contempla matéria que pode ser objeto de alteração por meio de emenda à Constituição Federa
  1. AAs competências do Poder Judiciário.
  2. BA forma federativa de Estado.
  3. CO voto direto, secreto, universal e periódico.
  4. DA separação dos Poderes.
  5. EOs direitos e garantias individuais.
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GabaritoA — As competências do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas pétreas e limites materiais ao poder de reforma

Gabarito: letra A. As competências do Poder Judiciário podem ser alteradas por emenda constitucional, pois não estão protegidas pelo art. 60, §4º da CF/88, que estabelece as cláusulas pétreas — matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-las. As demais alternativas reproduzem exatamente as matérias protegidas.

A CF/88 prevê, em seu art. 60, as regras para emenda constitucional. O §4º enumera quatro limites materiais explícitos (cláusulas pétreas):

Art. 60, §4CF/88

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I — a forma federativa de Estado;

II — o voto direto, secreto, universal e periódico;

III — a separação dos Poderes;

IV — os direitos e garantias individuais.

Essas matérias são intocáveis no sentido de que não podem ser abolidas ou ter seu núcleo essencial violado. No entanto, a Constituição pode ser alterada em inúmeros outros pontos, desde que respeitados os limites circunstanciais (art. 60, §1º) e o processo legislativo agravado.

A competência do Poder Judiciário (por exemplo, a organização, a competência de tribunais, a criação de novos órgãos) é matéria constitucional plenamente emendável. Uma emenda que altere as competências dos tribunais não ofende, por si só, a separação dos Poderes, desde que não tenda a abolir esse princípio. Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As competências do Poder Judiciário não estão no rol do art. 60, §4º, podendo ser modificadas por emenda constitucional. Exemplo: emenda que cria novos tribunais ou redistribui competências entre órgãos judiciários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (inciso I do §4º). Emenda que tenda a abolir a federação (por exemplo, transformar o Brasil em Estado unitário) é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (inciso II). Emenda que suprima o voto direto ou o caráter secreto é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A separação dos Poderes é cláusula pétrea (inciso III). O princípio da separação e independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ser abolido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os direitos e garantias individuais são cláusula pétrea (inciso IV). Emendas que tendam a abolir o núcleo essencial desses direitos (por exemplo, suprimir o direito à vida ou à liberdade) são proibidas.

Conclusão: Apenas a alteração das competências do Poder Judiciário é possível por emenda, pois não está no rol de cláusulas pétreas. As demais alternativas correspondem exatamente aos limites materiais do art. 60, §4º, e portanto não podem ser objeto de emenda que tenda a aboli-las.

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