Cláusulas pétreas e limites materiais ao poder de reforma
Gabarito: letra A. As competências do Poder Judiciário podem ser alteradas por emenda constitucional, pois não estão protegidas pelo art. 60, §4º da CF/88, que estabelece as cláusulas pétreas — matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-las. As demais alternativas reproduzem exatamente as matérias protegidas.
A CF/88 prevê, em seu art. 60, as regras para emenda constitucional. O §4º enumera quatro limites materiais explícitos (cláusulas pétreas):
Art. 60, §4CF/88
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;
II — o voto direto, secreto, universal e periódico;
III — a separação dos Poderes;
IV — os direitos e garantias individuais.
Essas matérias são intocáveis no sentido de que não podem ser abolidas ou ter seu núcleo essencial violado. No entanto, a Constituição pode ser alterada em inúmeros outros pontos, desde que respeitados os limites circunstanciais (art. 60, §1º) e o processo legislativo agravado.
A competência do Poder Judiciário (por exemplo, a organização, a competência de tribunais, a criação de novos órgãos) é matéria constitucional plenamente emendável. Uma emenda que altere as competências dos tribunais não ofende, por si só, a separação dos Poderes, desde que não tenda a abolir esse princípio. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As competências do Poder Judiciário não estão no rol do art. 60, §4º, podendo ser modificadas por emenda constitucional. Exemplo: emenda que cria novos tribunais ou redistribui competências entre órgãos judiciários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (inciso I do §4º). Emenda que tenda a abolir a federação (por exemplo, transformar o Brasil em Estado unitário) é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (inciso II). Emenda que suprima o voto direto ou o caráter secreto é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A separação dos Poderes é cláusula pétrea (inciso III). O princípio da separação e independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ser abolido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os direitos e garantias individuais são cláusula pétrea (inciso IV). Emendas que tendam a abolir o núcleo essencial desses direitos (por exemplo, suprimir o direito à vida ou à liberdade) são proibidas.
Conclusão: Apenas a alteração das competências do Poder Judiciário é possível por emenda, pois não está no rol de cláusulas pétreas. As demais alternativas correspondem exatamente aos limites materiais do art. 60, §4º, e portanto não podem ser objeto de emenda que tenda a aboli-las.