Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu072322
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Quanto ao trabalho do menor de dezoito anos, a Constituição Federal estabelece:
Aterá direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Bé garantida a irredutibilidade do seu salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Cnão poderá ter a duração do seu trabalho normal superior a quarenta horas semanais.
Dpoderá trabalhar na condição de aprendiz, apenas a partir dos dezesseis anos de idade, até atingir a maioridade civil.
Ea lei deverá garantir o percebimento, em seu grau máximo, dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
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GabaritoB — é garantida a irredutibilidade do seu salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Trabalho do menor de dezoito anos na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o inciso VI do art. 7º da CF, que assegura a irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo. Esse direito é geral e se aplica a todos os trabalhadores, inclusive menores. Já as demais alternativas colidem com restrições constitucionais ou com o texto literal da CF.
A Constituição Federal, no art. 7º, estabelece um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Para os menores de 18 anos, há uma restrição específica no inciso XXXIII:
Art. 7CF/88
Art. 7º — ... XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Portanto, o menor de 18 anos não pode realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Isso inviabiliza a aplicação de direitos correlatos, como o adicional noturno (alternativa A) ou adicionais de periculosidade/insalubridade (alternativa E). Já os direitos gerais, como a irredutibilidade salarial, aplicam-se normalmente.
Art. 7CF/88
Art. 7º — ... VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
O inciso VI não excepciona os menores, logo a alternativa B está correta.
Direito / Característica
Aplicação ao menor de 18 anos
Fundamento constitucional
Irredutibilidade salarial
Aplica-se normalmente (GABARITO)
Art. 7º, VI
Adicional noturno
Não se aplica (trabalho noturno proibido)
Art. 7º, XXXIII
Adicionais de periculosidade/insalubridade
Não se aplica (trabalho perigoso/insalubre proibido)
Art. 7º, XXXIII
Duração do trabalho semanal
44 horas (regra geral), não 40
Art. 7º, XIII
Idade mínima para aprendiz
14 anos, não 16
Art. 7º, XXXIII
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o menor tem direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Ocorre que o inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos. Logo, se o trabalho é proibido, o direito ao adicional não se aplica. A alternativa ignora a restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Texto literal do art. 7º, VI. A irredutibilidade salarial é garantida a todos os trabalhadores, salvo negociação coletiva. Não há ressalva para menores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, XIII determina duração do trabalho normal de até 44 horas semanais, e não 40. As 40 horas são exceção para bancários (CLT, art. 225), não regra geral para menores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso XXXIII permite o trabalho de aprendiz a partir dos 14 anos, e não 16. A partir de 16 anos já é permitido qualquer trabalho (desde que não noturno/perigoso/insalubre), e aos 14 apenas como aprendiz. A alternativa erra a idade mínima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de o menor não poder trabalhar em atividades insalubres ou perigosas (art. 7º, XXXIII), a Constituição não exige "grau máximo" dos adicionais. O art. 7º, XXIII apenas prevê o adicional "na forma da lei", sem especificar grau máximo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta à primeira vista, pois o direito ao adicional noturno é geral (art. 7º, IX). No entanto, a banca explora a proibição constitucional de trabalho noturno para menores (art. 7º, XXXIII), tornando o direito inaplicável. Cuidado: sempre verifique as restrições específicas ao sujeito (menor, aprendiz, etc.).