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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu072322
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Quanto ao trabalho do menor de dezoito anos, a Constituição Federal estabelece:
  1. Aterá direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  2. Bé garantida a irredutibilidade do seu salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
  3. Cnão poderá ter a duração do seu trabalho normal superior a quarenta horas semanais.
  4. Dpoderá trabalhar na condição de aprendiz, apenas a partir dos dezesseis anos de idade, até atingir a maioridade civil.
  5. Ea lei deverá garantir o percebimento, em seu grau máximo, dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é garantida a irredutibilidade do seu salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho do menor de dezoito anos na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o inciso VI do art. 7º da CF, que assegura a irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo. Esse direito é geral e se aplica a todos os trabalhadores, inclusive menores. Já as demais alternativas colidem com restrições constitucionais ou com o texto literal da CF.

A Constituição Federal, no art. 7º, estabelece um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Para os menores de 18 anos, há uma restrição específica no inciso XXXIII:

Art. 7CF/88

Art. 7º — ... XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

Portanto, o menor de 18 anos não pode realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Isso inviabiliza a aplicação de direitos correlatos, como o adicional noturno (alternativa A) ou adicionais de periculosidade/insalubridade (alternativa E). Já os direitos gerais, como a irredutibilidade salarial, aplicam-se normalmente.

Art. 7CF/88

Art. 7º — ... VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

O inciso VI não excepciona os menores, logo a alternativa B está correta.

Direito / Característica

Aplicação ao menor de 18 anos

Fundamento constitucional

Irredutibilidade salarial

Aplica-se normalmente (GABARITO)

Art. 7º, VI

Adicional noturno

Não se aplica (trabalho noturno proibido)

Art. 7º, XXXIII

Adicionais de periculosidade/insalubridade

Não se aplica (trabalho perigoso/insalubre proibido)

Art. 7º, XXXIII

Duração do trabalho semanal

44 horas (regra geral), não 40

Art. 7º, XIII

Idade mínima para aprendiz

14 anos, não 16

Art. 7º, XXXIII

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o menor tem direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Ocorre que o inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos. Logo, se o trabalho é proibido, o direito ao adicional não se aplica. A alternativa ignora a restrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Texto literal do art. 7º, VI. A irredutibilidade salarial é garantida a todos os trabalhadores, salvo negociação coletiva. Não há ressalva para menores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º, XIII determina duração do trabalho normal de até 44 horas semanais, e não 40. As 40 horas são exceção para bancários (CLT, art. 225), não regra geral para menores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso XXXIII permite o trabalho de aprendiz a partir dos 14 anos, e não 16. A partir de 16 anos já é permitido qualquer trabalho (desde que não noturno/perigoso/insalubre), e aos 14 apenas como aprendiz. A alternativa erra a idade mínima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de o menor não poder trabalhar em atividades insalubres ou perigosas (art. 7º, XXXIII), a Constituição não exige "grau máximo" dos adicionais. O art. 7º, XXIII apenas prevê o adicional "na forma da lei", sem especificar grau máximo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece correta à primeira vista, pois o direito ao adicional noturno é geral (art. 7º, IX). No entanto, a banca explora a proibição constitucional de trabalho noturno para menores (art. 7º, XXXIII), tornando o direito inaplicável. Cuidado: sempre verifique as restrições específicas ao sujeito (menor, aprendiz, etc.).

Gabarito: letra B.

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