Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Remédios e Garantias Constitucionais
Código
vu072323
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Medusa, que é cidadã estrangeira e está morando no Brasil para estudos de pós-graduação, está se sentindo coagida em sua liberdade de locomoção, por abuso de poder. Nessa hipótese, é correto afirmar que Medusa
Aterá direito a impetrar mandado de segurança para cessar a coação, mesmo sendo estrangeira.
Bnão poderá obter o habeas corpus por ser cidadã estrangeira, devendo buscar auxílio jurídico na Embaixada de seu país.
Cterá direito a obter liminar por meio de habeas data se for cidadã de país que possua convênio com o Estado brasileiro
Dpoderá buscar um remédio constitucional, mesmo sendo estrangeira, desde que a ameaça de coação venha, de fato, a se concretizar por meio de violência física.
Epoderá obter a concessão de habeas corpus, mesmo sendo estrangeira e a ameaça de coação ainda não tenha se concretizado.
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GabaritoE — poderá obter a concessão de habeas corpus, mesmo sendo estrangeira e a ameaça de coação ainda não tenha se concretizado.
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Habeas Corpus para estrangeiro e ameaça à liberdade de locomoção
Gabarito: letra E. Medusa, mesmo sendo estrangeira, pode impetrar habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para impedir coação iminente à sua liberdade de locomoção, por abuso de poder. O remédio constitucional protege tanto a violência já concretizada quanto a ameaça, e é acessível a qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade (CPP, art. 654).
O habeas corpus é o instrumento específico para tutelar o direito de ir e vir. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXVIII, assegura sua concessão "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". A natureza preventiva (habeas corpus preventivo) é expressamente prevista no art. 660, §4º do Código de Processo Penal, que determina a expedição de salvo-conduto quando a ordem for concedida para evitar ameaça de coação ilegal.
A legitimidade ativa é ampla: qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, pode impetrar o writ, em favor próprio ou de outrem (CPP, art. 654). O estrangeiro não precisa de advogado (a impetração é gratuita), mas a petição deve ser redigida em português. A coação pode ser exercida por autoridade pública ou por particular.
Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)
1Objeto
Liberdade de locomoção (ir e vir)
Violência ou coação
Ilegalidade ou abuso de poder
2Espécies
Repressivo (violência já ocorrida)
Preventivo (ameaça iminente → salvo-conduto)
3Legitimidade ativa
Qualquer pessoa
Nacional ou estrangeiro
Maior ou menor
Em favor próprio ou de outrem
Gratuito (não exige advogado)
4Requisitos da petição
Redigida em português
Coação por autoridade pública ou particular
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX). Como a liberdade de locomoção é amparada pelo habeas corpus, o mandado de segurança é residual e não cabível na hipótese. Além disso, Medusa não precisa provar direito líquido e certo para o HC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus pode ser impetrado por estrangeiro, conforme jurisprudência pacífica e o texto do CPP (art. 654: "qualquer pessoa"). Não há vedação constitucional ou legal. A Embaixada não é o canal adequado para tutelar direito de locomoção no Brasil; o remédio constitucional está disponível a todos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). Não guarda relação com coação à liberdade de locomoção, e sua liminar não é automática. A condição de "convênio" é irrelevante e não prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas corpus não exige que a coação se concretize por violência física. A ameaça (coação iminente) já autoriza a impetração preventiva, como expressamente admite o §4º do art. 660 do CPP: "Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto". A alternativa erra ao condicionar o remédio à concretização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Medusa pode obter habeas corpus preventivo (salvo-conduto) mesmo sendo estrangeira e mesmo que a ameaça de coação ainda não se tenha concretizado. A Constituição e o CPP protegem a liberdade de locomoção contra ameaça ou violência, e o estrangeiro é titular do direito. O art. 654 do CPP permite a impetração por "qualquer pessoa", sem distinção de nacionalidade. O §4º do art. 660 do CPP prevê expressamente a concessão para evitar ameaça.
Art. 654, §4CPP
Art. 654 — "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
Art. 660, §4º — "Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz."