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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu072602
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Com relação aos remédios constitucionais, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
  1. Aa norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos retroativos em relação aos beneficiados por decisão em mandado de injunção transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
  2. Ba ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria.
  3. Co mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organizações sindicais, partidos políticos e associações, desde que constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano e que atuem na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
  4. Do habeas data pode ser impetrado em face de entidades governamentais e privadas de caráter público, que detenham informações e dados do impetrante, ainda que não tenha havido recusa à solicitação de informações ou dados pela entidade impetrada.
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GabaritoB — a ação popular não pode ser ajuizada por pessoas jurídicas, mas pode ser proposta por portugueses equiparados, e para os brasileiros é exigida a representação de um advogado, exceto se este estiver postulando em causa própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Habeas Data e Mandado de Injunção

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é privativa de cidadãos brasileiros, não de pessoas jurídicas; os portugueses equiparados (com direitos políticos) podem ajuizá-la; e, segundo o STF (Súmula 365), a presença de advogado é obrigatória, com a exceção de o próprio impetrante ser advogado e postular em causa própria.

Remédio Constitucional

Legitimados Ativos

Requisito de Tempo de Funcionamento

Exigência de Advogado

Ação Popular

Cidadão brasileiro; português equiparado (com direitos políticos)

Não se aplica

Sim (Súmula 365 STF), exceto se o autor for advogado postulando em causa própria

Mandado de Segurança Coletivo

Partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; associação

Partido político: não exige; demais: pelo menos 1 ano

Sim

Habeas Data

Qualquer pessoa física ou jurídica

Não se aplica

Sim

Mandado de Injunção

Qualquer pessoa física ou jurídica

Não se aplica

Sim

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma regulamentadora superveniente em mandado de injunção retroage para beneficiar os que já obtiveram decisão transitada em julgado. O entendimento do STF (MI 292 e Lei 13.300/2016, art. 13, § 2º) é diverso: a superveniência da norma não retroage, mantendo-se os efeitos da decisão do MI já proferida. A regra é a irretroatividade, e não a retroatividade salvo mais favorável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) pode ser intentada por qualquer cidadão, incluindo o português equiparado (art. 12, § 1º da CF e Estatuto da Igualdade). Pessoas jurídicas não possuem a qualidade de cidadão, logo não são legitimadas. Quanto à representação, a Súmula 365 do STF exige a presença de advogado, exceto quando o próprio autor é advogado e postula em causa própria (art. 103 do CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Requisito de um ano de funcionamento para todos os legitimados do mandado de segurança coletivo é incorreto. Conforme o art. 21 da Lei 12.016/2009 (texto canônico a seguir), o partido político não precisa de um ano de constituição; basta ter representação no Congresso Nacional. A associação e a organização sindical, sim, exigem funcionamento há pelo menos um ano.

Art. 21Lei-12016

Art. 21 — "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial"

Assim, a alternativa erra ao impor o requisito temporal também ao partido político.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data exige, para seu cabimento, a prévia recusa ou demora injustificada no atendimento da solicitação de informações (art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/1997 e jurisprudência consolidada do STF – STF, HD 104 AgR). A alternativa afirma que pode ser impetrado mesmo sem recusa, o que contraria o requisito do interesse de agir.

Art. 7Lei-9507

Art. 7º — "Conceder-se-á habeas data:

I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III — para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

O requisito da recusa está implícito no direito de ação: é necessário demonstrar que a informação não foi prestada e que houve resistência.

Gabarito: letra B.

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