Remédios Constitucionais – Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Habeas Data e Mandado de Injunção
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é privativa de cidadãos brasileiros, não de pessoas jurídicas; os portugueses equiparados (com direitos políticos) podem ajuizá-la; e, segundo o STF (Súmula 365), a presença de advogado é obrigatória, com a exceção de o próprio impetrante ser advogado e postular em causa própria.
Remédio Constitucional | Legitimados Ativos | Requisito de Tempo de Funcionamento | Exigência de Advogado |
|---|
Ação Popular | Cidadão brasileiro; português equiparado (com direitos políticos) | Não se aplica | Sim (Súmula 365 STF), exceto se o autor for advogado postulando em causa própria |
Mandado de Segurança Coletivo | Partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; associação | Partido político: não exige; demais: pelo menos 1 ano | Sim |
Habeas Data | Qualquer pessoa física ou jurídica | Não se aplica | Sim |
Mandado de Injunção | Qualquer pessoa física ou jurídica | Não se aplica | Sim |
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma regulamentadora superveniente em mandado de injunção retroage para beneficiar os que já obtiveram decisão transitada em julgado. O entendimento do STF (MI 292 e Lei 13.300/2016, art. 13, § 2º) é diverso: a superveniência da norma não retroage, mantendo-se os efeitos da decisão do MI já proferida. A regra é a irretroatividade, e não a retroatividade salvo mais favorável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) pode ser intentada por qualquer cidadão, incluindo o português equiparado (art. 12, § 1º da CF e Estatuto da Igualdade). Pessoas jurídicas não possuem a qualidade de cidadão, logo não são legitimadas. Quanto à representação, a Súmula 365 do STF exige a presença de advogado, exceto quando o próprio autor é advogado e postula em causa própria (art. 103 do CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Requisito de um ano de funcionamento para todos os legitimados do mandado de segurança coletivo é incorreto. Conforme o art. 21 da Lei 12.016/2009 (texto canônico a seguir), o partido político não precisa de um ano de constituição; basta ter representação no Congresso Nacional. A associação e a organização sindical, sim, exigem funcionamento há pelo menos um ano.
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial"
Assim, a alternativa erra ao impor o requisito temporal também ao partido político.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data exige, para seu cabimento, a prévia recusa ou demora injustificada no atendimento da solicitação de informações (art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/1997 e jurisprudência consolidada do STF – STF, HD 104 AgR). A alternativa afirma que pode ser impetrado mesmo sem recusa, o que contraria o requisito do interesse de agir.
Art. 7Lei-9507
Art. 7º — "Conceder-se-á habeas data:
I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III — para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."
O requisito da recusa está implícito no direito de ação: é necessário demonstrar que a informação não foi prestada e que houve resistência.
Gabarito: letra B.