Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — VUNESP 2023
Direitos Humanos›Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
vu072716
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, define três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária, a involuntária e a compulsória. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. Define ainda (art. 8º, § 2o ) que seu término se dará quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento ou por
Avontade expressa do próprio paciente.
Bdecisão de autoridade judiciária.
Cavaliação técnica da equipe multiprofissional.
Dsolicitação escrita do familiar ou responsável legal.
Etratamento em comunidade terapêutica.
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GabaritoD — solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais – Lei nº 10.216/2001
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária tem seu término determinado pelo médico responsável ou por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou ainda por decisão judicial. Como a questão já menciona o primeiro caso (especialista responsável), a lacuna deve ser preenchida pela segunda hipótese, que é exatamente a solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece as três formas de encerramento da internação involuntária. É comum que o candidato confunda com a vontade do próprio paciente (que é forma de término na internação voluntária) ou com a decisão judicial (que também é válida, mas não é o complemento imediato na estrutura do artigo).
Forma de Término da Internação Involuntária
Previsão Legal (Art. 8º, §2º)
Aplicabilidade
Determinação do médico responsável
Sim, expressa
Término por decisão técnica do especialista
Solicitação escrita do familiar ou responsável legal
Sim, expressa
Término por vontade do familiar/responsável
Decisão judicial
Sim, expressa
Término por ordem do Judiciário
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vontade expressa do próprio paciente é causa de término apenas na internação voluntária (art. 6º, §1º, da Lei 10.216/2001). Na internação involuntária, o paciente não pode unilateralmente decidir a alta, justamente por sua condição de incapacidade relativa ou ausência de discernimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a decisão judicial também seja uma forma de término (prevista no mesmo §2º), a questão pede o complemento específico após "ou por" na ordem do artigo. A lei lista primeiro o médico, depois a solicitação do familiar/responsável legal, e por último a decisão judicial. Além disso, a alternativa usa "autoridade judiciária" em vez de "decisão judicial", o que não corresponde exatamente ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação técnica da equipe multiprofissional é um instrumento importante no processo de internação (ex.: para indicação de alta), mas não é, por si só, uma das formas taxativas de término previstas no art. 8º, §2º. O término depende de ato formal de uma das pessoas indicadas na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o §2º do art. 8º estabelece que a internação involuntária termina "por determinação do médico responsável, ou por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou por decisão judicial". Portanto, a alternativa D completa corretamente a frase do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Tratamento em comunidade terapêutica" é uma modalidade de serviço extra-hospitalar (art. 3º, Lei 10.216/2001), mas não constitui causa de término da internação involuntária. Confunde-se com o princípio da desinstitucionalização, que incentiva o cuidado em base comunitária, mas não é um ato formal de alta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a estrutura do artigo para testar a ordem das hipóteses. O candidato pode lembrar que a decisão judicial também encerra a internação, mas a pergunta mira o complemento imediato após o médico – que é a solicitação familiar. Leia sempre o dispositivo completo para não cair na troca de ordem.