Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — VUNESP 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
vu072729
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
São deveres fundamentais do servidor público:
Adesempenhar, com formação profissional, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
Bser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Cretardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
Dtratar tempestivamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
Eter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se financiam na adequada prestação dos serviços públicos.
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GabaritoB — ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto 1.171/1994 — Deveres fundamentais do servidor público
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz exatamente o texto da alínea "c" do item XIV do Anexo do Decreto 1.171/1994, que lista os deveres fundamentais do servidor público federal. As demais alternativas alteram um termo-chave do dispositivo, tornando-se incorretas.
Decreto 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, item XIV:
"São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ... c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;"
A banca testa a literalidade do texto. Cada alternativa errada troca uma única palavra ou expressão do dever original.
Dever (alínea)
Texto original (Decreto 1.171/94)
Texto da alternativa
Erro na alternativa
a)
Desempenhar a tempo as atribuições
Desempenhar com formação profissional
Troca de termo
c)
Ser probo, reto, leal e justo...
Ser probo, reto, leal e justo...
Nenhum (✅ correta)
d)
Jamais retardar qualquer prestação de contas
Retardar qualquer prestação de contas
Suprime "jamais" (inverte o sentido)
e)
Tratar cuidadosamente os usuários
Tratar tempestivamente os usuários
Troca de termo
f)
Princípios éticos que se materializam
Princípios éticos que se financiam
Troca de termo
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dever original (alínea "a") exige desempenhar as atribuições "a tempo". A alternativa substitui por "com formação profissional", que não corresponde ao texto. Erro: troca de termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal da alínea "c": "ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum". Nenhuma alteração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alínea "d" determina "jamais retardar" qualquer prestação de contas. A alternativa suprime o advérbio "jamais", invertendo o sentido (retardar em vez de nunca retardar). Erro: contraria o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alínea "e" manda tratar "cuidadosamente" os usuários, aperfeiçoando a comunicação. A alternativa troca por "tempestivamente", que não é o termo legal. Erro: troca de termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alínea "f" afirma que os princípios éticos "se materializam" na adequada prestação dos serviços. A alternativa escreve "se financiam", palavra sem amparo no texto. Erro: troca de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota uma estratégia clássica: reproduz quase integralmente o texto do dever, mas altera uma palavra-chave. O candidato que confia na memória parcial (ou não leu o decreto com atenção) pode ser induzido ao erro. A dica é sempre confrontar cada alternativa com a letra exata do código.