Pular para o conteúdo principal

Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — VUNESP 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
vu072729
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
São deveres fundamentais do servidor público:
  1. Adesempenhar, com formação profissional, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
  2. Bser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
  3. Cretardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
  4. Dtratar tempestivamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
  5. Eter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se financiam na adequada prestação dos serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 1.171/1994 — Deveres fundamentais do servidor público

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz exatamente o texto da alínea "c" do item XIV do Anexo do Decreto 1.171/1994, que lista os deveres fundamentais do servidor público federal. As demais alternativas alteram um termo-chave do dispositivo, tornando-se incorretas.

Decreto 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, item XIV:

"São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ... c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;"

A banca testa a literalidade do texto. Cada alternativa errada troca uma única palavra ou expressão do dever original.

Dever (alínea)

Texto original (Decreto 1.171/94)

Texto da alternativa

Erro na alternativa

a)

Desempenhar a tempo as atribuições

Desempenhar com formação profissional

Troca de termo

c)

Ser probo, reto, leal e justo...

Ser probo, reto, leal e justo...

Nenhum (✅ correta)

d)

Jamais retardar qualquer prestação de contas

Retardar qualquer prestação de contas

Suprime "jamais" (inverte o sentido)

e)

Tratar cuidadosamente os usuários

Tratar tempestivamente os usuários

Troca de termo

f)

Princípios éticos que se materializam

Princípios éticos que se financiam

Troca de termo

Alternativa A — ❌ Incorreta

O dever original (alínea "a") exige desempenhar as atribuições "a tempo". A alternativa substitui por "com formação profissional", que não corresponde ao texto. Erro: troca de termo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal da alínea "c": "ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum". Nenhuma alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alínea "d" determina "jamais retardar" qualquer prestação de contas. A alternativa suprime o advérbio "jamais", invertendo o sentido (retardar em vez de nunca retardar). Erro: contraria o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alínea "e" manda tratar "cuidadosamente" os usuários, aperfeiçoando a comunicação. A alternativa troca por "tempestivamente", que não é o termo legal. Erro: troca de termo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alínea "f" afirma que os princípios éticos "se materializam" na adequada prestação dos serviços. A alternativa escreve "se financiam", palavra sem amparo no texto. Erro: troca de termo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adota uma estratégia clássica: reproduz quase integralmente o texto do dever, mas altera uma palavra-chave. O candidato que confia na memória parcial (ou não leu o decreto com atenção) pode ser induzido ao erro. A dica é sempre confrontar cada alternativa com a letra exata do código.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu072729