Despesa de Pessoal na LRF
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de "despesa total com pessoal" previsto no art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Esse dispositivo define como despesa total com pessoal o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todas as espécies remuneratórias mencionadas, encargos sociais e contribuições previdenciárias.
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A banca testa o conhecimento literal do conceito central de despesa com pessoal na LRF. As demais alternativas são distratores que se referem a categorias genéricas ou específicas, mas não correspondem ao conceito legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Benefício empregatício" é termo genérico do direito do trabalho, sem correspondência com a definição legal da LRF. A LRF utiliza expressamente "despesa total com pessoal".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Benefício pós-emprego" tem conotação previdenciária, mas a LRF engloba tanto ativos quanto inativos e pensionistas em um único conceito, não sendo um benefício específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Benefícios a militares" é apenas uma parte do conceito (civis e militares), porém a definição legal é mais ampla, abrangendo todos os servidores e membros de Poder.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o art. 18 da LRF define exatamente "despesa total com pessoal" como o somatório descrito, incluindo ativos, inativos, pensionistas e todas as espécies remuneratórias, encargos e contribuições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Terceirização de mão de obra" é tratada no §1º do art. 18 como "Outras Despesas de Pessoal", mas não é o conceito principal. A terceirização que substitui servidores é contabilizada como despesa de pessoal, mas o enunciado descreve o conceito amplo de despesa total com pessoal, não exclusivamente a terceirização.
Gabarito: letra D.