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Questão de Direito Tributário — Medida Cautelar Fiscal — VUNESP 2023

Direito TributárioMedida Cautelar Fiscal
Código
vu072781
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso de execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Todavia, o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor
  1. Asem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
  2. Btendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando ilidir o adimplemento da obrigação.
  3. Ccaindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
  4. Dcontrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
  5. Enotificado pela Fazenda Pública, para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — notificado pela Fazenda Pública, para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal – Hipóteses de dispensa da prévia constituição do crédito

Gabarito: letra E. A Lei 8.397/1992, que regula a Medida Cautelar Fiscal, prevê em seu art. 2º as situações em que o requerimento da medida independe da prévia constituição do crédito tributário. A letra E reproduz exatamente a hipótese do inciso IV: o devedor, notificado pela Fazenda Pública para recolher o crédito, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros. As demais alternativas ou não correspondem integralmente aos incisos ou acrescentam elementos estranhos à lei.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 2º da Lei 8.397/1992. É essencial memorizar as cinco hipóteses, pois a banca costuma trocá-las ou misturá-las.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei prevê, no inciso I, a situação de "sem domicílio certo, ausentar-se ou tentar ausentar-se, visando a ilidir o adimplemento da obrigação". A alternativa A mistura elementos do inciso I (sem domicílio certo, intenta ausentar-se) com a alienação de bens e o não pagamento, que são de outros incisos. A condição não está descrita de forma cumulativa na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I exige que o devedor esteja sem domicílio certo. A alternativa B afirma "tendo domicílio certo", o que é o oposto do exigido. Portanto, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição "caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens" corresponde ao inciso II do art. 2º. Embora a hipótese exista, a banca considerou a letra E como a correta, pois as demais alternativas (incluindo esta) foram colocadas como distratores. É possível que a questão exija a resposta específica da jurisprudência ou um detalhe que torna a letra E a mais precisa. Na literalidade, as hipóteses dos incisos II, III e IV são todas autônomas. Como o gabarito oficial é E, devemos seguir que a banca elegeu a letra E como a única correta. Provavelmente, a alternativa C está incompleta ou não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio" é a redação do inciso III. Também é uma hipótese válida, mas não foi a escolhida como gabarito. A banca optou pela letra E, talvez por ser a que mais diretamente evidencia a dissipação de bens após notificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra E transcreve o inciso IV do art. 2º da Lei 8.397/1992: "notificado pela Fazenda Pública, para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros". Essa é uma das hipóteses em que a medida cautelar fiscal pode ser requerida independentemente da prévia constituição do crédito. A notificação pela Fazenda e a tentativa de transferência de bens caracterizam risco de frustração da cobrança, autorizando a cautela mesmo sem lançamento definitivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca as hipóteses legais com pequenas alterações (como em A e B) para confundir o candidato. Exige-se a letra exata da lei. Decore os cinco incisos do art. 2º.

Gabarito: letra E

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