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Questão de Direito Tributário — Imposto — VUNESP 2023

Direito TributárioImposto
Código
vu072784
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a
  1. Aadoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  2. Bincidência do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
  3. Cexigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
  4. Dexigência de que o serviço de iluminação pública seja remunerado mediante taxa.
  5. Elei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão intervivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas Vinculantes do STF em Direito Tributário

Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante 29 do STF considera constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases. As demais alternativas contrariam súmulas vinculantes específicas ou a jurisprudência consolidada do STF.

A questão cobra o conhecimento de súmulas vinculantes do STF sobre temas tributários. A banca usa distratores que são claramente inconstitucionais segundo o próprio STF, exigindo do candidato a memorização do teor de cada súmula.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 29 do STF estabelece expressamente a constitucionalidade da adoção de elementos da base de cálculo de imposto na base de taxa, desde que não haja identidade integral. O texto literal da súmula é:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

Súmula Vinculante 29 do STF:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Portanto, a alternativa reproduz fielmente o enunciado da súmula, estando correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis é inconstitucional, conforme a Súmula Vinculante 31 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 31

Súmula Vinculante 31 do STF:

"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."

A alternativa B afirma o oposto, sendo, portanto, incorreta. O ISS incide sobre serviços, não sobre locação de bens móveis (que é considerada obrigação de dar, não de fazer).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discutir crédito tributário é inconstitucional, nos termos da Súmula Vinculante 28:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 28

Súmula Vinculante 28 do STF:

"É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."

A alternativa C contraria frontalmente essa súmula, sendo incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, conforme a Súmula Vinculante 41:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 41

Súmula Vinculante 41 do STF:

"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

Assim, a alternativa D está errada. A iluminação pública é serviço indivisível e inespecífico, não passível de taxa (que exige referibilidade); sua remuneração se dá por contribuição (CIP/COSIP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que é constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. Contudo, o STF, em reiteradas decisões (RE 1.312.220, Tema 796), declarou inconstitucional a progressividade do ITBI, por se tratar de imposto real, sem previsão constitucional de progressividade (diferentemente do IPTU e do ITR). Não há súmula vinculante que sustente essa constitucionalidade; ao contrário, a jurisprudência consolidada é pela inconstitucionalidade. Portanto, a assertiva está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de súmulas vinculantes, memorize o número e o teor de cada uma. As mais cobradas em tributário são as Súmulas Vinculantes 8, 12, 19, 28, 29, 31, 32, 40, 41, 48, 50, 52, 57 e 58. Organize-as em um quadro comparativo para fixar.

Gabarito: letra A.

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