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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — VUNESP 2023

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
vu072785
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Tendo em vista a jurisprudência sumulada acerca do dano moral, assinale a alternativa correta.
  1. ADa anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
  2. BO contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
  3. CNão são cumuláveis as indenizações por dano moral e dano material oriundos do mesmo fato, sob pena de bis in idem não admitido pelo ordenamento jurídico
  4. DA simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
  5. EÉ ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
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GabaritoA — Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

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Dano moral e Súmula 385/STJ

Gabarito: letra A. A Súmula 385 do STJ estabelece que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não cabe indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Essa súmula é a única explicitamente fornecida no contexto e corresponde exatamente ao texto da alternativa A.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 385

Súmula 385/STJ:

"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

As demais alternativas não encontram respaldo na jurisprudência sumulada apresentada no contexto.

1Súmula 385
Anotação irregular em cadastro
Preexistente legítima inscrição
Não cabe indenização
Ressalvado cancelamento
2Súmula 37
Dano moral e material
Cumuláveis (mesmo fato)
3Súmula 387
Dano estético e moral
Cumuláveis
4Súmula 388
Devolução indevida de cheque
Não caracteriza dano moral
Dano moral (STJ)
LEVELsoulevel.com.br
Dano moral (STJ): Súmula 385 (Anotação irregular em cadastro, Preexistente legítima inscrição, Não cabe indenização, Ressalvado cancelamento); Súmula 37 (Dano moral e material, Cumuláveis (mesmo fato)); Súmula 387 (Dano estético e moral, Cumuláveis); Súmula 388 (Devolução indevida de cheque, Não caracteriza dano moral)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa reproduz integralmente o teor da Súmula 385/STJ, sendo, portanto, a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato de seguro por danos pessoais não compreende danos morais, salvo cláusula expressa. O contexto não fornece qualquer súmula que ampare essa afirmação; ao contrário, o entendimento consolidado (não transcrito no material) é diverso, razão pela qual a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indenização por dano moral e material oriundos do mesmo fato são cumuláveis, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 37/STJ, não transcrita no contexto). A alternativa nega essa cumulação, estando incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A simples devolução indevida de cheque pode, em tese, caracterizar dano moral, dependendo das circunstâncias. A Súmula 388/STJ (não constante do contexto) afirma justamente o contrário: "A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral". Contudo, como o contexto não trouxe essa súmula, a alternativa não se sustenta frente ao material disponível, sendo incorreta no âmbito da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, conforme Súmula 387/STJ (não transcrita no contexto). A alternativa afirma o contrário, estando incorreta.


PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre dano moral, memorize as principais súmulas do STJ (385, 37, 387, 388, 402, etc.). A banca costuma cobrar a literalidade dessas súmulas, especialmente a Súmula 385, que é muito frequente.

Gabarito: letra A.

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