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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023

Direito CivilParte Geral
Código
vu072787
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta acerca da lesão e estado de perigo.
  1. AA lesão exige a presença do denominado dolo de aproveitamento da outra parte.
  2. BA lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, durante a execução desse, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, presumindo-se a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
  3. CA inexperiência que configura a lesão não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.
  4. DConfigura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de gravo dano, ainda que desconhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa ou que se mostre onerosa durante o seu cumprimento, em razão de fato não previsto na formação do negócio jurídico.
  5. ENo estado de perigo, deve-se declarar a nulidade do negócio jurídico, ainda que a parte favorecida ofereça suplemento suficiente para a redução do proveito, ou concorde com a redução desse.
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GabaritoC — A inexperiência que configura a lesão não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão e Estado de Perigo no Código Civil

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do Enunciado n. 410 do CJF, aprovado na V Jornada de Direito Civil, que esclarece que a inexperiência apta a configurar a lesão (art. 157 CC) não se restringe a imaturidade ou desconhecimento negocial geral, podendo ser específica sobre o negócio em causa. As demais alternativas contêm erros quanto aos elementos necessários para cada vício.

A questão aborda dois defeitos do negócio jurídico – lesão e estado de perigo – regulados, respectivamente, pelos arts. 157 e 156 do Código Civil. O art. 171, II, declara ambos como causas de anulabilidade, e o art. 178, II, fixa prazo decadencial de quatro anos para a anulação. A jurisprudência consolidada nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil complementa a interpretação.

Característica / Elemento

Lesão (art. 157 CC)

Estado de Perigo (art. 156 CC)

Natureza do vício

Anulabilidade (art. 171, II)

Anulabilidade (art. 171, II)

Prazo decadencial

4 anos (art. 178, II)

4 anos (art. 178, II)

Momento da desproporção

Na celebração do negócio (§ 1º)

Na assunção da obrigação

Exigência de dolo de aproveitamento

Não exige (Enunciado 150 CJF)

Não exige (basta o conhecimento do perigo pela outra parte)

Elemento subjetivo do lesado/declarante

Premente necessidade ou inexperiência (art. 157)

Necessidade de salvar-se ou a pessoa da família de grave dano (art. 156)

Presunção da necessidade/inexperiência

Não se presume (Enunciado 290 CJF)

Não se presume

Possibilidade de redução do proveito

Sim (art. 157, § 2º: faculdade do lesado de requerer redução)

Sim (art. 156, parágrafo único: juiz pode reduzir se a parte oferecer suplemento)

Conhecimento do perigo pela outra parte

Irrelevante

Exigido (art. 156: "conhecendo a outra parte")

Abrangência da inexperiência

Pode ser específica sobre o negócio (Enunciado 410 CJF)

Não se aplica

Lesão (art. 157)
  • 1Elementos
    • Desproporção objetiva (na celebração)
    • Premente necessidade OU inexperiência
    • Não exige dolo de aproveitamento
  • 2Inexperiência
    • Geral (imaturidade negocial)
    • Específica (desconhecimento do negócio)
  • 3Efeito: anulabilidade (art. 171, II)
  • 4Estado de perigo (art. 156)
    • Elementos
      • Necessidade de salvar-se (ou família)
      • Obrigação excessivamente onerosa
      • Conhecimento da outra parte
    • Efeito: anulabilidade (art. 171, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lesão exige dolo de aproveitamento da outra parte. O Enunciado n. 150 do CJF (III Jornada) é categórico: "A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Basta a desproporção objetiva das prestações no momento da formação do negócio, somada à premente necessidade ou inexperiência do lesado. O dolo de aproveitamento é irrelevante para a configuração da lesão civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros:

  1. A desproporção entre as prestações deve ser verificada no momento da celebração do negócio, e não durante sua execução (art. 157, § 1º: "Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico").

  2. A premente necessidade ou a inexperiência não se presumem; devem ser provadas pelo lesado (Enunciado n. 290 do CJF). A alternativa afirma o contrário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Enunciado n. 410 do CJF (V Jornada): "A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa." Esse entendimento amplia o conceito de inexperiência, abrangendo a falta de expertise específica no objeto do contrato, mesmo que a pessoa seja experiente em outros negócios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição mescla elementos da lesão e do estado de perigo, mas erra ao afirmar que o grave dano pode ser desconhecido pela outra parte. No estado de perigo (art. 156 CC), o grave dano deve ser conhecido pela outra parte, conforme expresso no caput: "de grave dano conhecido pela outra parte". A alternativa D diz o oposto, incorrendo em contradição com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que no estado de perigo deve-se declarar a nulidade do negócio jurídico ainda que a parte favorecida ofereça suplemento ou concorde com a redução do proveito. Ocorre que:

  • O estado de perigo gera anulabilidade, e não nulidade (art. 171, II). A anulabilidade depende de iniciativa da parte prejudicada, não é automática.

  • Embora o art. 157, § 2º, para a lesão, preveja a possibilidade de evitar a anulação mediante suplemento ou redução, o art. 156 (estado de perigo) não contém disposição semelhante. No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem, por analogia, a redução do proveito para evitar o enriquecimento sem causa, não sendo obrigatória a decretação da anulação se a parte favorecida se dispuser a ajustar o valor. A alternativa apresenta a anulação como imperativa, o que não corresponde ao sistema.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a distinção entre lesão e estado de perigo, lembre-se: na lesão o perigo é patrimonial (necessidade econômica) e o desequilíbrio é avaliado no momento da contratação; no estado de perigo o perigo é pessoal (vida, integridade física) e deve ser conhecido pela outra parte. Ambos são anuláveis, com prazo decadencial de 4 anos.

Gabarito: letra C

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