Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
vu072790
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança,
Aé cabível a aplicação da teoria da encampação se inexistente vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
Bé cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Ccompete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Dé incabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Eo mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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GabaritoE — o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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Mandado de segurança na jurisprudência sumulada do STJ
Gabarito: letra E. O STJ, pela Súmula 213, entende que o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. As demais alternativas contrariam súmulas do STJ, conforme detalhado abaixo.
A questão exige conhecimento de súmulas do STJ sobre o mandado de segurança. A banca explora a diferença sutil entre "convalidar" (Súmula 460 – incabível) e "declarar o direito" (Súmula 213 – cabível).
Súmula
Enunciado
Cabimento do Mandado de Segurança
628
Teoria da encampação exige vínculo hierárquico entre autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato impugnado
Não se aplica se inexistente vínculo hierárquico
460
Incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte
Incabível
267 (STF)
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso
Incabível contra ato de juizado especial (decisão recorrível)
333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
Cabível
213
Mandado de segurança é ação adequada para declaração do direito à compensação tributária
Cabível
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 628 do STJ exige, como requisito para a teoria da encampação, a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato. Logo, se inexistente vínculo, a teoria não se aplica.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 628
STJ, Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 460 do STJ estabelece que é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em regra, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso (Súmula 267 do STF). As decisões dos juizados especiais são recorríveis, o que torna incabível o mandado de segurança. Mesmo que fosse cabível, a competência seria do Tribunal de Justiça, mas a afirmação é genérica e desconsidera a falta de cabimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ possui entendimento consolidado (Súmula 333) de que cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. A alternativa inverte essa orientação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, na Súmula 213, firma que o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. A distinção é essencial: a Súmula 460 veda a convalidação (ato já praticado), enquanto a Súmula 213 admite a declaração do direito (pretensão futura).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos "convalidar" (Súmula 460 – incabível) e "declarar o direito" (Súmula 213 – cabível). Fique atento à redação exata da alternativa.