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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
vu072791
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
É da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
  1. Aação versando sobre contrato administrativo cuja soma de 12 (doze) parcelas vincendas e vencidas não exceder 60 (sessenta) salários mínimos.
  2. Bações de mandado de segurança cujo valor da causa seja de até 40 (quarenta) salários mínimos.
  3. Cações de desapropriação de imóveis cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos.
  4. Dação de improbidade administrativa cujo dano ao erário público seja de até 40 salários mínimos.
  5. Eexecuções fiscais de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos.
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GabaritoA — ação versando sobre contrato administrativo cuja soma de 12 (doze) parcelas vincendas e vencidas não exceder 60 (sessenta) salários mínimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial da Fazenda Pública – Competência

Gabarito: letra A. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP) abrange causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos, exceto as matérias expressamente excluídas. A única alternativa que descreve uma causa que não está excluída é a letra A: ação sobre contrato administrativo com soma de 12 parcelas (vincendas e vencidas) dentro do limite de 60 salários mínimos.

A Lei 12.153/2009 (que institui os JEFP) define em seu art. 2º, §1º, um rol de matérias que não são de sua competência, entre elas: mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa e execução fiscal. Portanto, as alternativas B, C, D e E tratam de ações que estão fora da competência dos JEFP. Já a ação sobre contrato administrativo, por não estar nesse rol, pode ser processada perante o JEFP, desde que respeitado o teto de 60 salários mínimos (considerando a soma de 12 parcelas, conforme o art. 3º, §1º, da mesma lei).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação versando sobre contrato administrativo não está entre as exceções legais. A lei permite o ajuizamento quando o valor da causa (aqui calculado pela soma de 12 parcelas vencidas e vincendas) não exceder 60 salários mínimos. É a hipótese típica de competência do JEFP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As ações de mandado de segurança são expressamente excluídas da competência dos JEFP, independentemente do valor da causa. Logo, não podem ser processadas nesse rito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As ações de desapropriação de imóveis também estão vedadas no âmbito dos JEFP, ainda que o valor seja inferior a 60 salários mínimos. A exclusão é absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de improbidade administrativa é excluída por lei, qualquer que seja o valor do dano ao erário. Não cabe no JEFP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Execuções fiscais estão fora da competência dos JEFP, mesmo que o valor da dívida seja de até 40 salários mínimos. A execução fiscal segue rito próprio (Lei 6.830/80).

PEGA ESSA DICA!

Decore as 5 exclusões principais do JEFP – mandado de segurança, desapropriação, improbidade administrativa, execução fiscal e causas sobre servidor estatutário. Qualquer ação que não esteja nesse rol, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos, pode ser proposta nos JEFP (ex.: cobrança de contrato, indenização cível, etc.).

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A

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