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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
vu072796
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta sobre a tutela provisória.
  1. AO ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve ser postulado em novo processo, tendo em vista a extinção do processo em que foi deferida a tutela provisória causadora do dano.
  2. BA contagem do prazo de 30 (trinta) dias para formulação do pedido principal se inicia na data em que for deferida a tutela cautelar, independentemente da data da efetivação da medida.
  3. CA decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão antecipatória de tutela anteriormente proferida é irrecorrível por agravo de instrumento.
  4. DA tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, não conservando a eficácia durante o período de suspensão do processo pedido pela parte beneficiada com a medida.
  5. EA tutela provisória concedida com fulcro na evidência, caracterizada por situações que autorizam a concessão de tutela jurisdicional em razão do direito apresentar-se cristalino, evidente, dispensa a prova do perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
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GabaritoE — A tutela provisória concedida com fulcro na evidência, caracterizada por situações que autorizam a concessão de tutela jurisdicional em razão do direito apresentar-se cristalino, evidente, dispensa a prova do perigo de dano ou ao resultado útil do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória no CPC/2015

Gabarito: letra E. A tutela da evidência dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando que o direito seja cristalino e evidente (arts. 294 e 311 do CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código.

A questão exige conhecimento do regime da tutela provisória no CPC/2015, especialmente os arts. 294 a 311. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ressarcimento dos prejuízos causados por tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve ser postulado em novo processo. O CPC determina o contrário: a indenização será liquidada nos próprios autos em que a medida foi concedida, sempre que possível (art. 302, parágrafo único). A extinção do processo não impede a liquidação no mesmo feito, pois a sentença de extinção pode ser objeto de recurso ou a liquidação pode ocorrer antes do trânsito em julgado. Portanto, a alternativa erra ao exigir um novo processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo de 30 dias para formular o pedido principal na tutela cautelar conta da data do deferimento da medida, independentemente da efetivação. O art. 308, caput, é claro: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias". Logo, o prazo inicia-se com a efetivação, e não com o deferimento. A alternativa inverte o termo inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão interlocutória que majora a multa (astreintes) fixada para descumprimento de tutela antecipada é irrecorrível por agravo de instrumento. Contudo, o art. 1.015, I, do CPC prevê cabimento de agravo contra decisões interlocutórias que versem sobre "tutelas provisórias". A majoração da multa está vinculada à tutela provisória, sendo, portanto, recorrível. Além disso, o STJ já firmou entendimento de que cabe agravo de instrumento nessa hipótese (REsp 1.706.050/SP). A alternativa está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória não conserva eficácia durante o período de suspensão do processo pedido pela parte beneficiada. O art. 296, parágrafo único, determina: "Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Portanto, a regra é a manutenção da eficácia; a alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a tutela da evidência: concedida com base na probabilidade do direito (direito cristalino, evidente), dispensa a prova do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 311, caput e incisos). A tutela da evidência prescinde da urgência, bastando a verossimilhança das alegações e a inexistência de perigo de irreversibilidade ou a abusividade do direito de defesa, conforme os incisos do art. 311.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar tutela de urgência e tutela da evidência, lembre-se: a primeira exige perigo de dano ou risco ao resultado útil (art. 300); a segunda, não – basta que o direito seja evidente (art. 311). Na prova, fique atento às palavras "perigo", "urgência" e "evidência".

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com o CPC é a letra E, gabarito oficial.

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