Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu072806
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/2006).
  1. AO cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerá de decisão tomada por metade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
  2. BNo prazo de 05 (cinco) dias após a sessão em que editar enunciado de súmula vinculante, o STF fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
  3. CA proposta de edição ou revisão de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
  4. DNo procedimento de revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão recorrível por agravo interno, a manifestação de terceiros.
  5. EO Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/2006)

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei nº 11.417/2006 é a letra E, que trata da legitimidade do Município para propor incidentemente a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, sem suspensão do processo (art. 3º, §1º). Todas as demais alternativas contêm erros de quórum, prazo, suspensão de processos ou recorribilidade.

A Lei da Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/2006) regulamenta o art. 103-A da CF. A questão exige conhecimento literal de seus dispositivos, especialmente os artigos 2º, 3º e 6º.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cancelamento de súmula vinculante depende de decisão por metade dos membros do STF. O art. 2º, §3º exige 2/3 (dois terços) dos membros, em sessão plenária.

Art. 2, §3Lei-11417

Art. 2º, §3º — "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária."

A banca trocou o quórum qualificado por um quórum simples (metade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para publicação é de 5 dias e apenas no Diário Oficial da União. O art. 2º, §4º estabelece 10 dias e publicação tanto no Diário da Justiça quanto no Diário Oficial da União.

Art. 2, §4Lei-11417

Art. 2º, §4º — "No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo."

Erro duplo: prazo (5 em vez de 10) e veículo (omissão do Diário da Justiça).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta de edição ou revisão autoriza a suspensão dos processos. O art. 6º é categórico: não autoriza a suspensão.

Art. 6Lei-11417

Art. 6º — "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão do relator que admite manifestação de terceiros é recorrível por agravo interno. O art. 3º, §2º diz que é irrecorrível.

Art. 3, §2Lei-11417

Art. 3º, §2º — "No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

A banca trocou "irrecorrível" por "recorrível por agravo interno".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do §1º do art. 3º:

Art. 3, §1Lei-11417

Art. 3º, §1º — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."

A alternativa reproduz exatamente o texto legal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas e de termo: quórum (2/3 → metade), prazo (10 → 5 dias), recorribilidade (irrecorrível → recorrível) e a suspensão de processos (não autoriza → autoriza). Fique atento a esses detalhes literais; na lei seca, qualquer vírgula deslocada pode derrubar a questão.

PEGA ESSA DICA!

Leia a Lei nº 11.417/2006 na íntegra, grifando prazos, quóruns e as palavras "não" ou "irrecorrível". Monte uma tabela com os erros mais comuns: | Dispositivo | Texto correto | Erro típico |

| --- | --- | --- | | Art. 2º, §3º | 2/3 dos membros | metade / maioria simples | | Art. 2º, §4º | 10 dias; DJ e DOU | 5 dias; só DOU | | Art. 6º | não autoriza suspensão | autoriza suspensão | | Art. 3º, §2º | decisão irrecorrível | recorrível por agravo |

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu072806