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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu072807
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Medida Provisória, assinale a alternativa correta.
  1. AAdmite-se regular por meio de medida provisória matéria que a Constituição reserva à iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, em casos de extrema relevância.
  2. BEm regra, a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  3. CA Constituição permite a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a processo civil e sobre cidadania.
  4. DA deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias independe de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  5. ESe a medida provisória não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Em regra, a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a regra do art. 62, §2º da Constituição Federal: medida provisória que institua ou majore impostos (com exceções) só produz efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de sua edição. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF sobre vedações, juízo prévio de admissibilidade e prazos.

A questão exige conhecimento literal do art. 62 da CF/88, com a redação dada pela EC 32/2001. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. ... § 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; ... § 2º — Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. ... § 5º — A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 6º — Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional...

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Admite-se regular por MP matéria de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo em casos de extrema relevância.

Art. 62, §1º, CF/88 e jurisprudência do STF: MP não pode invadir competência privativa do Legislativo.

B

MP que implique instituição ou majoração de impostos (exceto os dos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II) só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de edição.

Art. 62, §2º, CF/88.

C

A CF permite edição de MP sobre processo civil e cidadania.

Art. 62, §1º, I, "a" e "b", CF/88: veda MP sobre cidadania e processo civil.

D

A deliberação sobre o mérito da MP independe de juízo prévio sobre seus pressupostos constitucionais.

Art. 62, §5º, CF/88: exige juízo prévio de admissibilidade.

E

Se a MP não for apreciada em até 60 dias, entra em regime de urgência.

Art. 62, §6º, CF/88: o prazo é de 45 dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível regular por MP matéria de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo. Isso é vedado pelo sistema constitucional, pois a MP é instrumento do Presidente da República e não pode invadir competências privativas do Congresso (ex.: art. 49, XV). O STF e a doutrina entendem que a MP não pode versar sobre temas que a CF reserva à deliberação exclusiva do Legislativo. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 62, §2º, CF: a MP que institui ou majora impostos (exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II) só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de edição. A expressão "em regra" está correta, pois há exceções (IPI, IOF, IE, II, empréstimos compulsórios e impostos extraordinários).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a CF permite MP sobre processo civil e cidadania. O art. 62, §1º, I, "b" veda expressamente MP sobre processo civil; e a alínea "a" veda MP sobre cidadania. Logo, a assertiva contraria a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a deliberação sobre o mérito independe de juízo prévio sobre os pressupostos. O art. 62, §5º é claro: "dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". A alternativa inverte o sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o prazo: o regime de urgência ocorre se a MP não for apreciada em 45 dias (art. 62, §6º), e não 60 dias. O prazo de 60 dias refere-se à duração da vigência da MP (art. 62, §3º). Essa é uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 45 dias (regime de urgência) por 60 dias (prazo de vigência). Memorize: 45 dias para regime de urgência; 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para vigência.

Gabarito: letra B.

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