Intervenção Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 34, V, "a" da CF, que autoriza a União a intervir no Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à forma, prazo ou legitimidade do decreto interventivo.
A intervenção federal é medida excepcional de supressão temporária da autonomia do ente federado, prevista taxativamente nos arts. 34 a 36 da Constituição Federal. A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos, especialmente as hipóteses e requisitos formais.
Art. 34CF/88
Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto de intervenção dispensa a especificação da amplitude e condições de execução, bastando o prazo. O art. 36, §1º, CF exige expressamente que o decreto especifique "a amplitude, o prazo e as condições de execução". Logo, a dispensa é inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 34, V, "a", CF, a União pode intervir quando o Estado suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. A ressalva da "força maior" está no próprio texto constitucional, e a alternativa a inclui corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI), a intervenção depende de requisição do STF, STJ ou TSE (art. 36, II) ou de provimento do STF a representação do PGR (art. 36, III), nunca de decisão do tribunal de justiça local. O TJ local só atua na intervenção estadual em municípios (art. 35, IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 36, §2º determina que a convocação extraordinária do Congresso ou Assembleia Legislativa deve ser feita "no mesmo prazo de vinte e quatro horas" (prazo do §1º), e não quarenta e oito horas. A alternativa altera o prazo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção para garantir o livre exercício dos Poderes (art. 34, IV) depende de solicitação do Poder coacto ou requisição do STF (art. 36, I), não de prévia convocação das Forças Armadas. A convocação das Forças Armadas é possível em outras hipóteses, mas não é requisito para decretação da intervenção.
Gabarito: letra B.