Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra E. O relator da ADI pode indeferir liminarmente petições ineptas, não fundamentadas e manifestamente improcedentes, conforme o art. 4º da Lei 9.868/1999. As demais alternativas contêm erros quanto à legitimidade, capacidade processual, pertinência temática e objeto da ADI.
A ação direta de inconstitucionalidade é o instrumento de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. A legitimidade ativa está prevista no art. 103 da CF/88, e o processo rege-se pela Lei 9.868/1999.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa lista o Presidente do Senado Federal como legitimado, mas o art. 103 da CF/88 confere tal prerrogativa à Mesa do Senado Federal (inciso II), não ao seu presidente de forma individual. Troca-se o órgão colegiado pela chefia individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que, exceto entidades de classe e confederações sindicais, todos os legitimados têm capacidade processual plena é controversa. Embora seja verdade que essas entidades precisam demonstrar pertinência temática, a jurisprudência do STF também exige que os partidos políticos tenham representação no Congresso Nacional (requisito de legitimidade), e as Mesas das Assembleias Legislativas e Governadores têm capacidade plena. No entanto, a banca considera que a expressão "capacidade processual plena" abrange todos os legitimados sem restrição, e as entidades de classe e confederações sindicais também a possuem, apenas com a necessidade de pertinência temática como condição de admissibilidade. Assim, a exceção não se justificaria, tornando a alternativa incorreta. (Gabarito oficial confirma a incorreção.)
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF mantém a exigência de pertinência temática para confederações sindicais e entidades de classe (ADI 1.727). Não há recente entendimento que tenha afastado essa exigência. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADI não é cabível para controle de direito pré-constitucional, pois as normas anteriores à Constituição são recepcionadas ou não, e o controle adequado é feito via ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ou incidentalmente. O STF já pacificou que a ADI só se aplica a atos normativos posteriores à Constituição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 4Lei-9868
Art. 4º — A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
O dispositivo confere ao relator o poder de indeferir de plano petições que não preencham os requisitos mínimos, exatamente como descrito na alternativa.
Gabarito: letra E.