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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu072810
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), é correto afirmar que
  1. Aentre outros, dispõem de legitimidade para propor a ADI o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Governador de Estado e o Conselho Federal da OAB.
  2. Bexcetuadas as entidades de classe e as confederações sindicais, todos os outros legitimados têm capacidade processual plena para ajuizar ADI.
  3. Cde acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, não mais se exige pertinência temática das confederações sindicais.
  4. Dadmite-se atualmente o controle do direito federal pré-constitucional por meio do ajuizamento de ADI.
  5. Eo relator da ADI pode indeferir liminarmente as petições ineptas, as não fundamentadas e aquelas manifestamente improcedentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o relator da ADI pode indeferir liminarmente as petições ineptas, as não fundamentadas e aquelas manifestamente improcedentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Gabarito: letra E. O relator da ADI pode indeferir liminarmente petições ineptas, não fundamentadas e manifestamente improcedentes, conforme o art. 4º da Lei 9.868/1999. As demais alternativas contêm erros quanto à legitimidade, capacidade processual, pertinência temática e objeto da ADI.

A ação direta de inconstitucionalidade é o instrumento de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. A legitimidade ativa está prevista no art. 103 da CF/88, e o processo rege-se pela Lei 9.868/1999.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa lista o Presidente do Senado Federal como legitimado, mas o art. 103 da CF/88 confere tal prerrogativa à Mesa do Senado Federal (inciso II), não ao seu presidente de forma individual. Troca-se o órgão colegiado pela chefia individual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que, exceto entidades de classe e confederações sindicais, todos os legitimados têm capacidade processual plena é controversa. Embora seja verdade que essas entidades precisam demonstrar pertinência temática, a jurisprudência do STF também exige que os partidos políticos tenham representação no Congresso Nacional (requisito de legitimidade), e as Mesas das Assembleias Legislativas e Governadores têm capacidade plena. No entanto, a banca considera que a expressão "capacidade processual plena" abrange todos os legitimados sem restrição, e as entidades de classe e confederações sindicais também a possuem, apenas com a necessidade de pertinência temática como condição de admissibilidade. Assim, a exceção não se justificaria, tornando a alternativa incorreta. (Gabarito oficial confirma a incorreção.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF mantém a exigência de pertinência temática para confederações sindicais e entidades de classe (ADI 1.727). Não há recente entendimento que tenha afastado essa exigência. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADI não é cabível para controle de direito pré-constitucional, pois as normas anteriores à Constituição são recepcionadas ou não, e o controle adequado é feito via ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ou incidentalmente. O STF já pacificou que a ADI só se aplica a atos normativos posteriores à Constituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 4Lei-9868

Art. 4º — A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

O dispositivo confere ao relator o poder de indeferir de plano petições que não preencham os requisitos mínimos, exatamente como descrito na alternativa.

Gabarito: letra E.

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