Crimes de Responsabilidade do Presidente da República – Lei nº 1.079/50
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 6º, IV, da Lei nº 1.079/50, que define crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes constitucionais. As demais alternativas alteram ou acrescentam elementos que não constam na lei, tornando-as incorretas.
A questão exige conhecimento das condutas tipificadas na Lei nº 1.079/50 para cada uma das categorias do art. 85 da Constituição Federal. O art. 85 lista os bens jurídicos protegidos, mas a definição específica de cada crime está na lei especial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de responsabilidade contra a existência da União (art. 85, I, CF) está definido no art. 5º, I, da Lei nº 1.079/50 como "declarar guerra, sem necessidade, ou sem a autorização do Congresso Nacional". A alternativa acrescenta a expressão "em casos de agressão estrangeira", que não consta na lei, restringindo indevidamente o tipo. A conduta punível é declarar guerra sem necessidade (independentemente de agressão) ou sem autorização do Congresso. Portanto, a afirmação está incorreta por incluir elemento estranho ao texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 6º, IV, da Lei nº 1.079/50: "usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício". Corresponde ao crime contra o livre exercício dos poderes constitucionais (art. 85, II, CF). A alternativa transcreve fielmente a lei, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (art. 85, III, CF) está no art. 7º, II, da Lei nº 1.079/50: "subverter ou tentar subverter a ordem política ou social, com ou sem violência". A alternativa suprime a parte "com ou sem", afirmando que a conduta é punível apenas quando praticada "sem violência". A lei pune tanto com violência quanto sem violência; a omissão torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime contra a segurança interna do país (art. 85, IV, CF) está no art. 8º, I, da Lei nº 1.079/50: "tentar diretamente ou por intermédio de outrem, com violência ou grave ameaça, mudar a forma de governo da República". A alternativa afirma que a conduta é punível sem violência, o que contraria a exigência legal de violência ou grave ameaça. Logo, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime contra o cumprimento das decisões judiciárias (art. 85, VII, CF) está previsto no art. 10 da Lei nº 1.079/50. A alternativa menciona "requisição de intervenção federal do Senado Federal", mas a competência para solicitar intervenção federal é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, e não do Senado. O Senado autoriza a intervenção a pedido do Judiciário. Portanto, a afirmação é falsa por atribuir ao Senado uma requisição que não lhe compete.
Gabarito: letra B.