Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu072831
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com relação aos crimes contra a administração pública, é correto afirmar que
Ao funcionário público que, em razão do cargo, toma para si livros e revistas, doados à universidade pública, em que trabalha, impedindo sua utilização pelo público, pratica o crime de furto, previsto no artigo 155, do Código Penal.
Bo funcionário público que, por indulgência, deixa de punir seu subordinado, por infração cometida no exercício do cargo, ou de comunicar o fato à autoridade competente, para responsabilizá-lo, responde por condescendência criminosa.
Co crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325, do Código Penal, somente se perfaz se houver dano à Administração Pública.
Daquele que não obedece à ordem de funcionário público, no exercício de suas funções, ainda que a ordem seja ilegal, pratica o crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal.
Eo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do Código Penal, prescinde da existência de processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, para se caracterizar.
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GabaritoB — o funcionário público que, por indulgência, deixa de punir seu subordinado, por infração cometida no exercício do cargo, ou de comunicar o fato à autoridade competente, para responsabilizá-lo, responde por condescendência criminosa.
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve com precisão o crime de condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal), em que o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado ou não comunica o fato à autoridade competente. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de tipificação, conforme detalhado abaixo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta narrada (funcionário que, em razão do cargo, toma para si livros doados à universidade) configura peculato (art. 312 do CP), e não furto. O peculato é crime próprio de funcionário público, que se apropria de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Já o furto (art. 155) é crime comum, de subtração de coisa alheia móvel sem violência. No caso, o agente já detinha a posse dos livros por sua função, o que afasta o furto e atrai o peculato.
Art. 312CP
Código Penal – Art. 312 (Peculato): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 320 do Código Penal, conhecido como condescendência criminosa: o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, faltando-lhe competência, não comunica o fato à autoridade competente. É um crime omissivo próprio, que tutela o dever de zelo pela disciplina administrativa.
Art. 320CP
Código Penal – Art. 320: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do CP) é crime formal, consumando-se com a mera revelação do fato sigiloso, independentemente de dano à Administração. O dano é apenas causa de aumento de pena no §2º, não elemento do tipo. Afirmar que o dano é necessário para a consumação é erro técnico.
Art. 325, §2CP
Código Penal – Art. 325: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave." §2º: "Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de desobediência (art. 330 do CP) exige que a ordem descumprida seja legal. Se a ordem é ilegal, não há crime, pois o particular não está obrigado a cumpri-la. A alternativa erra ao afirmar que o crime ocorre mesmo com ordem ilegal.
Art. 330CP
Código Penal – Art. 330: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) exige a existência de um processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral. A conduta deve ser praticada contra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo. Portanto, o crime prescinde do processo? Não, ele depende dele. A alternativa inverte a lógica: não se pode coagir alguém para influir em processo inexistente.
Art. 344CP
Código Penal – Art. 344: "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o crime de peculato por furto (alternativa A) e afirmando que a violação de sigilo funcional exige dano (alternativa C). Lembre-se: o peculato é crime funcional, enquanto o furto é comum; a violação de sigilo é crime formal, consumando-se com a revelação, sendo o dano mera majorante.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, correspondendo ao crime de condescendência criminosa. Portanto, gabarito letra B.