Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu072835
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.Diante disso, à luz da disciplina da igualdade racial conferida pela Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), assinale a alternativa correta.
  1. ACabe ao Poder Legislativo de cada ente federado elaborar o plano de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes gerais para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
  2. BConsidera-se discriminação racial ou étnico-racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
  3. CConsidera-se população negra o conjunto de pessoas pretas e pardas assim classificadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  4. DConsidera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
  5. EConsideram-se ações afirmativas os programas e medidas especiais que devem ser adotados exclusivamente pelo Estado para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Considera-se desigualdade de gênero e raça a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o texto do art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Lei 12.288/2010, que define desigualdade de gênero e raça como a assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. As demais alternativas erram ao confundir conceitos ou inverter competências.

A questão cobra as definições legais trazidas pelo Estatuto da Igualdade Racial. Para acertar, basta conhecer a literalidade do art. 1º, parágrafo único (incisos I a VI) e do art. 49.

Art. 1Lei-12288

Art. 1º, parágrafo único — "Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."

Art. 49 — "O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)." (caput)


Conceito (art. 1º, parágrafo único)

Definição legal

Discriminação racial/étnico-racial (I)

Distinção/exclusão/restrição/preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem, que anule/restrinja direitos

Desigualdade racial (II)

Situação injustificada de diferenciação de acesso a bens/serviços/oportunidades

Desigualdade de gênero e raça (III)

Assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e demais segmentos

População negra (IV)

Pessoas que se autodeclaram pretas e pardas (IBGE) ou adotam autodefinição análoga

Políticas públicas (V)

Ações/iniciativas/programas adotados pelo Estado

Ações afirmativas (VI)

Programas/medidas adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para corrigir desigualdades raciais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa atribui ao Poder Legislativo de cada ente federado a competência para elaborar o plano de promoção da igualdade racial. O art. 49, caput, determina que essa atribuição é do Poder Executivo federal. Portanto, erro de competência e de ente federado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca troca o conceito de discriminação racial (inciso I) pelo de desigualdade racial (inciso II). A definição apresentada na alternativa corresponde exatamente ao inciso II (desigualdade racial), não ao inciso I (discriminação racial). A discriminação racial envolve distinção/exclusão/restrição/preferência com objetivo de anular direitos; a desigualdade racial é a situação injustificada de diferenciação de acesso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição legal de população negra (inciso IV) exige a autodeclaração como preta ou parda, conforme o quesito do IBGE, ou adoção de autodefinição análoga. A alternativa diz "assim classificadas pela IBGE", omitindo o elemento da autodeclaração e dando a entender que o IBGE classifica as pessoas, quando na verdade o IBGE apenas registra a autodeclaração. Além disso, suprime a parte "ou que adotam autodefinição análoga".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 1º, parágrafo único, inciso III: "desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". Perfeita correspondência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VI define ações afirmativas como programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada. A alternativa restringe a adoção exclusivamente ao Estado, contrariando a lei, que expressamente inclui a iniciativa privada.


Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu072835