Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o texto do art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Lei 12.288/2010, que define desigualdade de gênero e raça como a assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. As demais alternativas erram ao confundir conceitos ou inverter competências.
A questão cobra as definições legais trazidas pelo Estatuto da Igualdade Racial. Para acertar, basta conhecer a literalidade do art. 1º, parágrafo único (incisos I a VI) e do art. 49.
Art. 1Lei-12288
Art. 1º, parágrafo único — "Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
Art. 49 — "O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)." (caput)
Conceito (art. 1º, parágrafo único) | Definição legal |
|---|
Discriminação racial/étnico-racial (I) | Distinção/exclusão/restrição/preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem, que anule/restrinja direitos |
Desigualdade racial (II) | Situação injustificada de diferenciação de acesso a bens/serviços/oportunidades |
Desigualdade de gênero e raça (III) | Assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e demais segmentos |
População negra (IV) | Pessoas que se autodeclaram pretas e pardas (IBGE) ou adotam autodefinição análoga |
Políticas públicas (V) | Ações/iniciativas/programas adotados pelo Estado |
Ações afirmativas (VI) | Programas/medidas adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para corrigir desigualdades raciais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa atribui ao Poder Legislativo de cada ente federado a competência para elaborar o plano de promoção da igualdade racial. O art. 49, caput, determina que essa atribuição é do Poder Executivo federal. Portanto, erro de competência e de ente federado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca troca o conceito de discriminação racial (inciso I) pelo de desigualdade racial (inciso II). A definição apresentada na alternativa corresponde exatamente ao inciso II (desigualdade racial), não ao inciso I (discriminação racial). A discriminação racial envolve distinção/exclusão/restrição/preferência com objetivo de anular direitos; a desigualdade racial é a situação injustificada de diferenciação de acesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição legal de população negra (inciso IV) exige a autodeclaração como preta ou parda, conforme o quesito do IBGE, ou adoção de autodefinição análoga. A alternativa diz "assim classificadas pela IBGE", omitindo o elemento da autodeclaração e dando a entender que o IBGE classifica as pessoas, quando na verdade o IBGE apenas registra a autodeclaração. Além disso, suprime a parte "ou que adotam autodefinição análoga".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 1º, parágrafo único, inciso III: "desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". Perfeita correspondência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VI define ações afirmativas como programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada. A alternativa restringe a adoção exclusivamente ao Estado, contrariando a lei, que expressamente inclui a iniciativa privada.
Gabarito: letra D.