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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — VUNESP 2023

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
vu072837
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No âmbito da tutela do direito coletivo, julgue os itens a seguir, e assinale a alternativa correta à luz da Lei no 4.717/1965 que regula a ação popular.
  1. ANa Ação Popular, os sujeitos passivos são apenas os agentes públicos que praticaram o ato lesivo ao patrimônio público, e somente os cidadãos brasileiros podem atuar como assistentes do autor da ação.
  2. BA Lei no 4.717/1965 não prevê legitimados específicos para propor Ação Popular, permitindo que qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade ou idade, desde que esteja regularmente constituída nos termos da legislação processual, possa fazê-lo.
  3. CA Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos políticos, sem a necessidade de comprovar interesse direto ou individual na causa.
  4. DApenas os maiores de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, podem propor Ação Popular, independentemente de sua nacionalidade, desde que sejam residentes no Brasil.
  5. EO Ministério Público acompanhará a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe facultado assumir a defesa do ato impugnado.
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GabaritoC — A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos políticos, sem a necessidade de comprovar interesse direto ou individual na causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.717/1965 – Ação Popular

Gabarito: letra C. A ação popular é legitimada a qualquer cidadão brasileiro no pleno gozo de seus direitos políticos, sem necessidade de comprovar interesse direto ou individual. A Lei 4.717/1965, em seu art. 6º, define os sujeitos passivos e a atuação do MP, sendo este vedado de assumir a defesa do ato impugnado. (Fundamentação: Art. 6º, §§ 4º e 5º da Lei 4.717/1965.)

Alternativa

Afirmação sobre Legitimidade e Sujeitos na Ação Popular (Lei 4.717/1965)

Correta?

Fundamento Legal

A

Sujeitos passivos são apenas agentes públicos; assistentes são só cidadãos brasileiros.

❌ Incorreta

Art. 6º (sujeitos passivos incluem pessoas públicas/privadas, beneficiários); §5º (qualquer cidadão pode ser assistente, mas a primeira parte é falsa).

B

Lei não prevê legitimados específicos; qualquer pessoa pode propor, independente de nacionalidade/idade.

❌ Incorreta

Art. 1º (legitimidade exclusiva do cidadão brasileiro no gozo dos direitos políticos).

C

Qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo dos direitos políticos, sem necessidade de interesse direto/individual.

✅ Correta

Art. 1º e princípio da ação popular (interesse difuso).

D

Apenas maiores de 18 anos, no gozo dos direitos políticos, independente de nacionalidade, desde que residentes.

❌ Incorreta

Exige nacionalidade brasileira (cidadão), não apenas residência.

E

MP acompanha a ação, apressa provas e promove responsabilidade; pode assumir defesa do ato impugnado.

❌ Incorreta

Art. 6º, §4º (MP acompanha, mas é vedado assumir a defesa do ato impugnado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os sujeitos passivos são apenas os agentes públicos e que apenas cidadãos brasileiros podem ser assistentes. O Art. 6º da Lei 4.717/1965 dispõe que a ação será proposta contra pessoas públicas ou privadas, entidades, autoridades, funcionários, administradores e beneficiários diretos – não apenas agentes públicos. Quanto aos assistentes, o §5º permite a qualquer cidadão habilitar-se, mas isso não exclui outras possibilidades? Na verdade, "qualquer cidadão" já implica nacionalidade brasileira, então a segunda parte poderia estar correta, mas a primeira parte errada já torna a alternativa falsa. Portanto, incorreta.

Art. 6, §5Lei-4717

Art. 6º — “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

§ 5º — “É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a lei não prevê legitimados específicos e que qualquer pessoa pode propor, independentemente de nacionalidade ou idade. A lei é clara: a legitimidade ativa é exclusiva do cidadão brasileiro no gozo dos direitos políticos. A própria lei inicia com “qualquer cidadão” (Art. 1º, não transcrito, mas é norma pacífica). Logo, a alternativa contraria a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz fielmente os requisitos da ação popular: cidadão brasileiro, com pleno gozo dos direitos políticos, e sem exigência de interesse individual. Esse é o conceito central da ação popular como instrumento de controle social do patrimônio público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a nacionalidade pode ser estrangeira e que a residência no Brasil é suficiente. A ação popular exige a condição de cidadão brasileiro, não bastando ser residente. Além disso, a idade mínima não é o critério central – o que importa é o pleno gozo dos direitos políticos, que para maiores de 16 anos já permite exercício parcial (voto facultativo), mas a plenitude se dá com a maioridade civil? A banca explora aqui a confusão entre nacionalidade e cidadania.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra do §4º do art. 6º. A lei determina que é vedado ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores, e não facultado como afirma a alternativa. Esse é um dos pontos mais cobrados sobre a ação popular.

Art. 6, §4Lei-4717

Art. 6º, § 4º — “O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "vedado" por "facultado" no §4º, fazendo o candidato acreditar que o MP pode optar por defender o ato impugnado. Atenção: a lei proíbe expressamente essa defesa.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente à Lei 4.717/1965 é a letra C.

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