Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
vu072846
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em determinado município vigia lei isentante, concedida em caráter geral e incondicional, que dispensava os contribuintes do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU para proprietários cujo imóvel tivesse valor venal de até R$ 70.000,00. Todavia, em razão do baixo volume arrecadatório, o município fez publicar, em 10 de agosto de 2023, nova lei revogando a anterior e passando a exigir o tributo a partir de 30 de novembro do mesmo ano. Nessa hipótese, a lei revogadora é válida
Aporque a isenção concedida em caráter geral e incondicional não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo com cobrança do imposto dentro do mesmo exercício.
Bporque o Código Tributário Nacional admite a revogação da lei isentante, desde que a lei revogadora tenha efeitos irretroativos, de modo a não se aplicar à isenção daqueles que já a possuíam, quando de sua publicação, em razão do direito adquirido.
Cmas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da irretroatividade.
Dmas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da noventena e da irretroatividade.
Emas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da anterioridade geral e da noventena.
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GabaritoE — mas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da anterioridade geral e da noventena.
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Revogação de isenção e princípios da anterioridade e noventena
Gabarito: letra E. A lei revogadora é válida, mas sua cláusula de vigência é inconstitucional porque, ao suprimir a isenção e tornar o IPTU imediatamente exigível dentro do mesmo exercício, viola os princípios da anterioridade geral (art. 150, III, 'b', CF) e da noventena (art. 150, III, 'c', CF). A isenção em caráter geral e incondicional pode ser revogada a qualquer tempo (art. 178 do CTN), mas a revogação não pode ter efeito imediato: o tributo só pode ser cobrado após o decurso dos prazos constitucionais.
A questão combina dois institutos: a revogação da isenção (exclusão do crédito tributário) e as limitações constitucionais ao poder de tributar. A isenção, quando concedida em caráter geral e incondicional, não gera direito adquirido — o art. 178 do CTN permite sua revogação a qualquer tempo. Contudo, a revogação da isenção equivale, na prática, a uma majoração indireta do tributo: o contribuinte que antes não pagava passa a dever. Por isso, a jurisprudência do STF (RE 564.225) firmou que a revogação de benefício fiscal que implique aumento indireto do tributo deve observar a anterioridade geral e a nonagesimal. No caso, a lei foi publicada em 10 de agosto de 2023 e passou a exigir o tributo em 30 de novembro do mesmo ano — ou seja, dentro do mesmo exercício financeiro e antes de decorridos 90 dias da publicação. Isso viola frontalmente os dois princípios.
A anterioridade geral (art. 150, III, 'b', CF) veda cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. A noventena (art. 150, III, 'c', CF) veda cobrar antes de decorridos 90 dias da publicação. Como a cobrança começaria em 30/11/2023, dentro do exercício de 2023 e a menos de 90 dias da publicação (10/08 → 30/11 = 112 dias, mas ainda no mesmo exercício), a cláusula de vigência é inconstitucional. A alternativa E captura exatamente essa dupla violação.
Revogação de isenção (art. 178 CTN)
1Isenção geral e incondicional
Não gera direito adquirido
Revogável a qualquer tempo
2Eficácia temporal da revogação
Majoração indireta do tributo
Deve respeitar anterioridade geral
Deve respeitar noventena
3Cláusula de vigência
Cobrança no mesmo exercício (inconstitucional)
Cobrança antes de 90 dias (inconstitucional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei revogadora é válida porque a isenção geral e incondicional não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo, com cobrança dentro do mesmo exercício. O erro está na última parte: embora a revogação seja possível, a cobrança imediata dentro do mesmo exercício viola a anterioridade geral e a noventena. A revogação da isenção não pode ter efeito imediato quando implica majoração indireta do tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que o CTN admite a revogação, desde que a lei revogadora tenha efeitos irretroativos, e invoca direito adquirido. O erro é duplo: (1) a isenção geral e incondicional não gera direito adquirido — o art. 178 do CTN permite a revogação a qualquer tempo; (2) o problema não é a retroatividade, mas a falta de observância da anterioridade e da noventena para a cobrança futura. A lei revogadora não retroage, mas também não pode produzir efeitos imediatos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta ofensa à capacidade contributiva e à irretroatividade. A capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) não é o princípio violado — a questão trata de prazo para cobrança, não de graduação do imposto. A irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF) também não é violada, pois a lei não retroage; ela apenas produz efeitos dentro do mesmo exercício, o que ofende a anterioridade e a noventena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona ofensa à noventena e à irretroatividade. A noventena está correta, mas a irretroatividade não é violada — a lei não retroage. O princípio correto é a anterioridade geral, que veda a cobrança no mesmo exercício financeiro. A alternativa troca a anterioridade pela irretroatividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei revogadora é válida quanto à revogação da isenção (art. 178 do CTN), mas sua cláusula de vigência é inconstitucional porque a cobrança do IPTU a partir de 30/11/2023, no mesmo exercício da publicação (10/08/2023), viola a anterioridade geral (art. 150, III, 'b', CF) e a noventena (art. 150, III, 'c', CF). A alternativa identifica corretamente os dois princípios violados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a revogação da isenção (permitida a qualquer tempo) e a cobrança imediata (vedada). O candidato que sabe que a isenção geral não gera direito adquirido pode marcar a alternativa A, esquecendo que a revogação não pode ter efeito imediato — é preciso respeitar a anterioridade e a noventena. Fique atento: a revogação é válida, mas a vigência da lei revogadora é que pode ser inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de revogação de isenção, separe dois momentos: (1) a revogação em si — permitida se a isenção for geral e incondicional (art. 178 do CTN); (2) a eficácia temporal da revogação — se implicar majoração indireta, deve respeitar a anterioridade e a noventena. Na prova, verifique sempre a data de publicação da lei e a data de início da cobrança: se a cobrança começar no mesmo exercício ou antes de 90 dias, há inconstitucionalidade.