Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
vu072848
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Código Tributário Nacional elenca as causas que, taxativamente, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Acerca das referidas causas assinale a alternativa correta.
  1. AÉ vedado à lei concessiva de moratória, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, circunscrever sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica que a expedir ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
  2. BO pedido de parcelamento do crédito tributário caracteriza confissão extrajudicial do débito, motivo pelo qual, ainda que indeferido, interrompe a contagem do prazo prescricional.
  3. CO pedido de parcelamento, salvo disposição de lei em contrário, exclui a incidência de juros e multas, por caracterizar denúncia espontânea.
  4. DA impetração de mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário que seja seu objeto, mas inadmite dilação probatória.
  5. EEm via judicial, o pedido de medida liminar ou de tutela antecipada suspende a exigibilidade do crédito tributário nas várias espécies de ação judicial nas quais possa ser discutido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O pedido de parcelamento do crédito tributário caracteriza confissão extrajudicial do débito, motivo pelo qual, ainda que indeferido, interrompe a contagem do prazo prescricional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (Art. 151, CTN)

Gabarito: letra B. O art. 151 do CTN lista as causas de suspensão da exigibilidade. A alternativa B está correta porque o pedido de parcelamento, mesmo indeferido, interrompe a prescrição, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 653). As demais alternativas contêm erros: a) contraria o art. 152, parágrafo único; c) confunde parcelamento com denúncia espontânea; d) exige liminar, não simples impetração; e) troca 'concessão' por 'pedido'.

Causa de Suspensão (Art. 151, CTN)

Característica / Efeito Principal

Erro Comum / Distinção

Moratória (Art. 151, I)

Pode ser limitada a região ou classe (Art. 152, § único).

Alternativa A erra ao afirmar que é vedada a limitação.

Parcelamento (Art. 151, VI)

Suspende a exigibilidade; o pedido, mesmo indeferido, interrompe a prescrição (Súmula 653 STJ).

Alternativa B correta. Não exclui juros/multas (diferente da denúncia espontânea – Alternativa C erra).

Mandado de Segurança (Art. 151, IV)

Exige concessão de liminar para suspender.

Alternativa D erra ao afirmar que a simples impetração suspende.

Liminar / Tutela Antecipada (Art. 151, V)

Exige concessão judicial (não basta o pedido).

Alternativa E erra ao trocar "concessão" por "pedido".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei concessiva de moratória não pode circunscrever sua aplicação a região ou classe. O CTN, em seu art. 152, parágrafo único, diz exatamente o oposto:

Art. 152CTN

CTN, Art. 152, parágrafo único: "A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."

Portanto, é permitido, e não vedado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Súmula 653 do STJ, "o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". Assim, a alternativa descreve exatamente esse efeito interruptivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parcelamento não exclui juros e multas; ele apenas suspende a exigibilidade (Art. 151, VI, CTN). A denúncia espontânea (Art. 138, CTN) é instituto diverso que, quando preenchidos os requisitos, exclui a responsabilidade por infrações, mas não se confunde com parcelamento. O CTN não prevê exclusão de juros e multas no parcelamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mera impetração de mandado de segurança não suspende a exigibilidade; é necessária a concessão de medida liminar (Art. 151, IV, CTN). Quanto à dilação probatória, o mandado de segurança não admite prova complexa, mas o erro principal está na suspensão automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN exige a concessão de medida liminar ou tutela antecipada (Art. 151, V). O simples pedido não suspende a exigibilidade; é a decisão do juiz que gera o efeito suspensivo.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu072848