Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (Art. 151, CTN)
Gabarito: letra B. O art. 151 do CTN lista as causas de suspensão da exigibilidade. A alternativa B está correta porque o pedido de parcelamento, mesmo indeferido, interrompe a prescrição, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 653). As demais alternativas contêm erros: a) contraria o art. 152, parágrafo único; c) confunde parcelamento com denúncia espontânea; d) exige liminar, não simples impetração; e) troca 'concessão' por 'pedido'.
Causa de Suspensão (Art. 151, CTN) | Característica / Efeito Principal | Erro Comum / Distinção |
|---|
Moratória (Art. 151, I) | Pode ser limitada a região ou classe (Art. 152, § único). | Alternativa A erra ao afirmar que é vedada a limitação. |
Parcelamento (Art. 151, VI) | Suspende a exigibilidade; o pedido, mesmo indeferido, interrompe a prescrição (Súmula 653 STJ). | Alternativa B correta. Não exclui juros/multas (diferente da denúncia espontânea – Alternativa C erra). |
Mandado de Segurança (Art. 151, IV) | Exige concessão de liminar para suspender. | Alternativa D erra ao afirmar que a simples impetração suspende. |
Liminar / Tutela Antecipada (Art. 151, V) | Exige concessão judicial (não basta o pedido). | Alternativa E erra ao trocar "concessão" por "pedido". |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei concessiva de moratória não pode circunscrever sua aplicação a região ou classe. O CTN, em seu art. 152, parágrafo único, diz exatamente o oposto:
Art. 152CTN
CTN, Art. 152, parágrafo único: "A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."
Portanto, é permitido, e não vedado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Súmula 653 do STJ, "o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". Assim, a alternativa descreve exatamente esse efeito interruptivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parcelamento não exclui juros e multas; ele apenas suspende a exigibilidade (Art. 151, VI, CTN). A denúncia espontânea (Art. 138, CTN) é instituto diverso que, quando preenchidos os requisitos, exclui a responsabilidade por infrações, mas não se confunde com parcelamento. O CTN não prevê exclusão de juros e multas no parcelamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mera impetração de mandado de segurança não suspende a exigibilidade; é necessária a concessão de medida liminar (Art. 151, IV, CTN). Quanto à dilação probatória, o mandado de segurança não admite prova complexa, mas o erro principal está na suspensão automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN exige a concessão de medida liminar ou tutela antecipada (Art. 151, V). O simples pedido não suspende a exigibilidade; é a decisão do juiz que gera o efeito suspensivo.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra B