Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
vu072850
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca do recurso extraordinário, assinale a alternativa correta.
ATem por finalidade assegurar que em tratados internacionais ou leis federais não haja contrariedade à Constituição Federal.
BA inexistência de repercussão geral só pode ser admitida por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
CA repercussão geral é um requisito de cabimento do recurso.
DA repercussão geral deve ser examinada pelo órgão a quo.
EHaverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.
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GabaritoB — A inexistência de repercussão geral só pode ser admitida por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso Extraordinário e Repercussão Geral
Gabarito: letra B. A inexistência de repercussão geral exige a manifestação de, no mínimo, dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme entendimento consolidado pelo RISTF e pela prática da Corte. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou desatualizações normativas.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, especialmente a repercussão geral, disciplinada no art. 1.035 do CPC/2015. A repercussão geral é requisito específico de admissibilidade, e sua análise é de competência exclusiva do STF, cabendo ao recorrente demonstrá-la em preliminar.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 1.035 — "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo."
§ 2º — "O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal."
§ 3º — "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:" I – contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;III – tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso extraordinário tem por finalidade assegurar que tratados ou leis federais não contrariem a Constituição. Essa é a finalidade do controle de constitucionalidade em geral, não especificamente do recurso extraordinário. O recurso extraordinário visa impugnar decisão judicial que ofenda dispositivo constitucional, sendo um instrumento de controle difuso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inexistência de repercussão geral é decidida pelo STF, e o quórum mínimo para rejeitá-la é de dois terços dos membros do Tribunal, conforme art. 324 do RISTF (que exige maioria qualificada de 2/3 para negar a repercussão geral). O CPC não especifica o quórum, mas a jurisprudência e o regimento interno confirmam esse requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, e não de cabimento. O cabimento refere-se à adequação do recurso à decisão recorrida (ex.: decisão de última instância que contraria a Constituição). A admissibilidade envolve condições como repercussão geral, tempestividade e preparo. A banca confunde os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para examinar a existência de repercussão geral é exclusiva do STF, conforme art. 1.035, §2º. Ao tribunal de origem (órgão a quo) cabe apenas verificar a existência da preliminar formal, não o mérito da repercussão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1.035, §3º, originalmente previa no inciso II a hipótese de repercussão geral automática para acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos. Esse inciso foi revogado pela Lei 13.256/2016. Portanto, não há mais presunção de repercussão geral nesse caso. Atualmente, o §3º contém apenas os incisos I e III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cabimento e admissibilidade (alternativa C) e utiliza uma hipótese revogada (alternativa E). Memorize que a repercussão geral é requisito de admissibilidade e que o inciso II do §3º do art. 1.035 foi expressamente revogado.