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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Pericial
Código
vu072853
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca da prova pericial, assinale a alternativa correta.
  1. AQuando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá cancelar a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
  2. BO juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.
  3. CO perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante termo de compromisso.
  4. DO perito e os assistentes técnicos podem escusar-se ou serem recusados por impedimento ou suspeição.
  5. EAs partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial no CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 471 do CPC permite que as partes, de comum acordo, escolham o perito, desde que plenamente capazes e a causa admita autocomposição. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do código.

A banca examina o conhecimento literal dos arts. 465 a 471 do CPC/2015, especialmente sobre honorários, termo de compromisso, impedimento/suspeição e a inovadora perícia consensual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá "cancelar" a remuneração arbitrada. O art. 465, §5º, é expresso:

Art. 465, §5CPC

Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

A lei diz "reduzir", não "cancelar". Erro de termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz poderá autorizar o pagamento integral dos honorários no início. O art. 465, §4º, limita a cinquenta por cento:

Art. 465, §4CPC

O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

Portanto, pagamento integral não é permitido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o perito cumpre o encargo mediante termo de compromisso. O art. 466, caput, dispõe o contrário:

Art. 466CPC

O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

A lei é clara: o compromisso é dispensado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os assistentes técnicos como passíveis de escusa ou recusa por impedimento ou suspeição. Todavia, o art. 466, §1º, estabelece:

Art. 466, §1CPC

Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

Assim, apenas o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 467).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 471 do CPC:

Art. 471CPC

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

I — sejam plenamente capazes;

II — a causa possa ser resolvida por autocomposição.

A alternativa reproduz os dois requisitos cumulativos. Trata-se da perícia consensual, inovação do CPC/2015 que substitui a perícia nomeada pelo juiz (art. 471, §3º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras‑chave em quase todas as incorretas: "cancelar" por "reduzir", "integral" por "50%", "mediante termo de compromisso" por "independentemente", e inclui os assistentes técnicos indevidamente. Memorize a literalidade desses artigos para não cair nessas armadilhas!


Gabarito: letra E (perícia consensual com requisitos de capacidade e autocomposição).

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